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Câmara aprova PEC da Segurança Pública em dois turnos

Proposta eleva a nível constitucional o Sistema Único de Segurança Pública e regulamenta competências entre entes federados no combate à criminalidade.

4/3/2026
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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (4) em dois turnos turno a PEC da Segurança Pública (18/2025), que amplia e regulamenta a integração entre as forças de segurança dos três níveis da federação. A matéria é, desde 2025, o item prioritário do Governo na agenda de segurança, e passou por diversas mudanças na Câmara, sob relatoria do deputado Mendonça Filho (União-PE).

A iniciativa constitucionaliza Sistema Único de Segurança Pública (Susp), criado pela Lei nº 13.675/2018, que estabelece mecanismos de cooperação entre os órgãos de segurança da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A proposta prevê a inclusão de princípios, atribuições e instrumentos de cooperação federativa, além de diretrizes para a atuação integrada das polícias, dos órgãos de inteligência e das instâncias de gestão.

Parecer recebeu apoio de todos os partidos, com exceção da federação Psol-Rede.Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

A proposta contou tanto com apoio de parlamentares da base do governo quanto da oposição, com orientação favorável do PT ao PL. A bancada da federação Psol-Rede orientou de forma contrária, resultando no saldo de 487 votos pela aprovação e 15 pela rejeição no primeiro turno e 461 a 14 no segundo. Com isso, o texto segue ao Senado.

Principais pontos

A proposta constitucionaliza o Sistema Único de Segurança Pública e estabelece que os órgãos policiais devem atuar de forma integrada por meio de cooperação federativa. O texto prevê mecanismos como forças tarefa intergovernamentais, interoperabilidade de sistemas e compartilhamento de informações entre instituições federais, estaduais e municipais.

A PEC também reorganiza a estrutura das forças de segurança e redefine atribuições de órgãos federais. A Polícia Federal passa a ter competência expressa para investigar crimes com repercussão interestadual ou internacional, especialmente aqueles relacionados a organizações criminosas e milícias.

Outra mudança é a ampliação das atribuições da Polícia Rodoviária Federal, que passa a ter previsão constitucional para realizar policiamento ostensivo em rodovias, ferrovias e hidrovias federais. A corporação também poderá atuar na proteção de bens e instalações da União, prestar auxílio a estados quando requisitada e participar de ações em situações de calamidade ou desastre.

O texto também permite que municípios criem polícias municipais, destinadas ao policiamento ostensivo e comunitário. A criação dessas corporações dependerá de critérios como capacidade financeira do município, formação padronizada dos agentes e integração com o sistema nacional de segurança, além de controle externo pelo Ministério Público.

A proposta ainda cria o Sistema de Políticas Penais e define competências das polícias penais na custódia e segurança de estabelecimentos prisionais. Também constitucionaliza o Fundo Nacional de Segurança Pública e o Fundo Penitenciário Nacional, com repasse obrigatório de metade dos recursos a Estados e ao Distrito Federal e novas fontes de custeio a partir da tributação de bets e apreensões de casas de apostas ilegais.

O texto prevê a possibilidade de criação de um regime jurídico especial para integrantes e líderes de organizações criminosas, milícias e grupos paramilitares, além de autores de crimes graves cometidos com violência ou grave ameaça. Esse regime poderá incluir sanções mais rigorosas, restrições a benefícios penais e limitações à progressão de regime.

Mudança de protagonismo

O texto inicial, apresentado em 2025 pelo então ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, atribuía à União a maior parcela de protagonismo no enfrentamento ao crime organizado e na governança do Susp. Mendonça Filho adotou outra filosofia, priorizando a participação dos Estados.

Seu parecer define a aprovação de normas sobre segurança pública como competência concorrente entre União, Estados e Municípios. Ele também preserva o atual papel do Conselho Nacional de Segurança Pública, de natureza consultiva, e abre a possibilidade de sustação, por parte do Congresso Nacional, de resoluções do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público.

Divergência do Psol

A única bancada a orientar de forma contrária ao texto foi a da federação Psol-Rede. Apesar de reconhecer o mérito da constitucionalização do Susp, parlamentares dos dois partidos consideram que a proposta reforça a lógica punitivista no funcionamento do sistema penal e das forças de segurança.

A principal crítica diz respeito ao novo regime de pena para integrantes de organizações criminosas. "Pela primeira vez a gente altera uma cláusula pétrea da Constituição, restringindo direitos diversos. Direito à progressão de pena, direito à liberdade provisória. Acaba com o caráter ressocializador da pena e, no nosso entendimento, isso não está restrito a criminosos com alta periculosidade", apontou Talíria Petrone (Psol-RJ).

O Psol também defendeu a preservação do protagonismo da União no combate ao crime organizado, e se opôs à possibilidade de sustação de decisões do CNJ.

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