Dezenove anos após ter sido apresentado pela então senadora Patrícia Saboya (PDT), o projeto que amplia a licença-paternidade no Brasil foi aprovado pelo Senado. Hoje fixado em cinco dias corridos após o nascimento do filho, o afastamento poderá chegar a 20 dias até 2029. O texto segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Além de ampliar o tempo de licença, a proposta (5.811/2025) estabelece novas regras sobre remuneração, estabilidade no emprego e alcance do benefício, incluindo trabalhadores que hoje não são contemplados pela legislação.
Pelas regras atuais, a Constituição garante cinco dias de licença remunerada ao pai, normalmente custeados diretamente pela empresa. Com a nova lei, o período será ampliado de forma escalonada:
- 10 dias de licença a partir de 1º de janeiro de 2027;
- 15 dias a partir de 1º de janeiro de 2028;
- 20 dias a partir de 1º de janeiro de 2029.
Em casos de nascimento de criança com deficiência, o tempo de afastamento será acrescido em um terço.
Salário-paternidade
O projeto também cria o chamado salário-paternidade. Hoje, o pagamento da licença é feito pela empresa, sem compensação. Com a mudança:
- o valor continuará sendo pago inicialmente pelo empregador;
- a empresa poderá ser reembolsada pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
- micro e pequenas empresas terão direito ao ressarcimento do benefício pago aos funcionários.
Quem terá direito
Outra mudança amplia quem pode acessar o benefício. Atualmente, o direito está restrito principalmente a trabalhadores com carteira assinada. Com a nova regra, passam a ter direito:
- trabalhadores com carteira assinada;
- autônomos;
- empregados domésticos;
- microempreendedores individuais (MEIs);
- demais segurados do INSS.
Estabilidade no emprego
O texto também prevê estabilidade no emprego para quem usufruir da licença. O trabalhador não poderá ser demitido sem justa causa:
- desde o início do afastamento;
- até 30 dias após o retorno ao trabalho.
Caso a dispensa ocorra antes do exercício do direito, a empresa deverá pagar indenização em dobro pelo período correspondente à licença.
Adoção e guarda judicial
A proposta ainda equipara adoção e guarda judicial ao nascimento biológico. Quando apenas o pai for o adotante, ele terá direito às mesmas garantias previstas para a licença-maternidade.
Suspensão do benefício
Por outro lado, o benefício poderá ser suspenso ou negado se houver indícios de:
- violência doméstica ou familiar;
- violência sexual;
- abandono material.
Nesses casos, a interrupção do pagamento e do afastamento poderá ocorrer por decisão judicial, do Ministério Público ou de autoridade competente.