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Comissão na Câmara aprova porte de arma para notários e registradores

Texto aprovado prevê porte de arma para titulares de cartórios e aposentados, desde que cumpridas exigências previstas em lei.

14/3/2026
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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 3125/2025, do deputado Marcos Pollon (PL-MS) e relatoria de General Girão (PL-RN), que estabelece o direito ao porte de arma de fogo para notários e registradores titulares de delegação dos serviços extrajudiciais, desde que cumpridos os requisitos previstos na legislação federal para autorização do porte.

Com a aprovação no colegiado, o texto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça. A matéria tramita em regime conclusivo: se aprovada nos dois colegiados, poderá seguir diretamente ao Senado sem discussão em Plenário, salvo aprovação de recurso contrário.

Proposta busca proteger notários e registradores contra retaliações por seus atos administrativos. Freepik

A proposta altera a Lei dos Notários e Registradores para reconhecer a possibilidade de concessão do porte a esses profissionais. Para obter autorização, os interessados terão de cumprir as exigências previstas na legislação federal, como comprovação de capacidade técnica, aptidão psicológica e idoneidade, além do registro da arma e da renovação periódica da autorização.

Segundo o parecer aprovado, o direito também poderá ser estendido a notários e registradores aposentados. Nesses casos, a concessão seguirá as mesmas exigências aplicadas aos profissionais em atividade, com avaliação e controle por parte do órgão responsável pela autorização.

O substitutivo inclui na lei um dispositivo específico para assegurar esse direito, estabelecendo que a autoridade responsável pela concessão deve apenas verificar o cumprimento dos requisitos legais já previstos. O texto também impede a criação de exigências administrativas adicionais que não estejam previstas na legislação.

Parecer do relator

Ao defender a aprovação do projeto, Girão argumentou que a atividade notarial e registral envolve a gestão de documentos sensíveis e a formalização de transações patrimoniais relevantes, além da guarda de acervos e registros com valor jurídico. "Esse contexto eleva o risco ocupacional desses profissionais, que, por força da natureza de seus atos, podem tornar-se alvos de pressões, ameaças e retaliações, sobretudo em localidades com menor presença estatal", apontou.

O relator também destacou que os efeitos dos atos praticados por tabeliães e registradores podem se prolongar ao longo do tempo, mantendo esses profissionais sujeitos a responsabilizações e conflitos mesmo fora do horário de trabalho.

"Os aposentados continuam sujeitos a possíveis hostilidades e retaliações decorrentes de atos praticados na ativa, tais como reconhecimentos, escrituras, registros e certidões que impactaram direitos ou patrimônios de terceiros". De acordo com o relator, esse fator amplia o risco associado à função e justifica o reconhecimento do direito ao porte, desde que observados os controles já estabelecidos pela legislação.

Confira o parecer aprovado.

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