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CCJ aprova prisão imediata para agressor que violar medida protetiva

Projeto torna falta grave o descumprimento de perímetros ou falta de bateria em tornozeleiras.

17/3/2026
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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (17), o projeto de lei 5.125/2023, que endurece as punições para agressores que desrespeitam ordens judiciais. A proposta estabelece a prisão imediata em casos de descumprimento de medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica e a proibição de contato com a vítima.

O relator, deputado Marangoni (União-SP), recomentou a aprovação do substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. O foco da nova regra são crimes violentos ou que envolvam violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos, enfermos ou pessoas com deficiência.

O projeto torna falta grave o descumprimento do monitoramento eletrônico.Tiago Stille/Governo do Ceará

O projeto inclui um novo dispositivo no Código de Processo Penal determinando que, caso o agressor viole o perímetro de monitoramento eletrônico ou tente contato com a vítima e seus familiares, a medida cautelar deverá ser substituída obrigatoriamente por prisão preventiva.

Segundo o substitutivo, essa automaticidade é necessária porque o descumprimento demonstra não apenas desrespeito à lei, mas um risco iminente à integridade física e psicológica da pessoa protegida. "O não cumprimento dessas medidas deve ser tratado com a devida seriedade e rigor, considerando o potencial de recorrência do comportamento violento".

Mudanças na lei

O substitutivo também altera a Lei de Execução Penal para tipificar novas infrações durante o cumprimento de penas ou medidas restritivas. Pelo texto, passam a ser obrigações do monitorado:

  • Atentar para o perímetro de restrição estabelecido pela Justiça;
  • Manter o equipamento eletrônico com carga de bateria suficiente para permitir a monitoração constante.

A violação comprovada e intencional desses deveres passará a ser considerada falta grave, o que autoriza o juiz a revogar benefícios como a prisão domiciliar e regredir o regime de cumprimento de pena do agressor.

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