O ministro do STF Gilmar Mendes garantiu à empresária Leila Pereira o direito de não comparecer ao depoimento para o qual foi convocada pela CPMI do INSS. A oitiva estava marcada para esta quarta-feira (18).
A decisão foi tomada no MS 40.643, com concessão de habeas corpus de ofício. Além de autorizar a ausência, o ministro também assegurou que, caso opte por comparecer, Leila poderá permanecer em silêncio, ser acompanhada por advogado e não sofrer qualquer tipo de constrangimento ou coação.
Possível desvio de finalidade
Na decisão, Gilmar Mendes apontou indícios de desvio de finalidade na convocação da empresária, além de possível extrapolação do objeto de investigação da comissão parlamentar.
A defesa de Leila argumentou que a convocação, embora formalmente feita na condição de testemunha, não tem relação com o escopo da CPMI nem com investigações conduzidas pela Polícia Federal ou pela Controladoria-Geral da União.
Os advogados também sustentaram que a empresária poderia, na prática, ser tratada como investigada, o que reforçaria a necessidade de proteção de seus direitos fundamentais.
Limites das CPIs
Ao analisar o caso, o decano do STF afirmou que os poderes investigativos das comissões parlamentares devem respeitar limites constitucionais, especialmente no que diz respeito às garantias individuais.
"Os limites constitucionais estabelecidos aos poderes investigativos das comissões parlamentares de inquérito e as garantias fundamentais da requerente impedem que tal convocação ocorra em dissonância com os fatos determinados que deram origem à instalação da CPMI", afirmou.
O ministro destacou ainda que eventual investigação envolvendo a empresária dependeria de ampliação formal do objeto da CPMI.
Direito ao silêncio
Na decisão, Gilmar também reforçou o direito à não autoincriminação, princípio constitucional que garante ao convocado o direito de não produzir provas contra si mesmo.
O processo tramita sob segredo de Justiça.