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Viana cobra reação do Congresso após Gilmar liberar Leila Pereira

Presidente da comissão criticou aval do STF para que presidente da Crefisa e do Palmeiras não compareça ao colegiado e defendeu que o Congresso reaja ao que chamou de enfraquecimento das prerrogativas de investigação.

18/3/2026
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A decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, de desobrigar a empresária Leila Pereira de comparecer à CPMI do INSS provocou reação dura do presidente da comissão, senador Carlos Viana (Podemos-MG). Em nota oficial (veja a íntegra mais abaixo), o parlamentar disse ter recebido com "profunda indignação" a medida e afirmou que o entendimento do Supremo fragiliza o poder investigatório do Congresso.

Leila, presidente da Crefisa e do Palmeiras, estava convocada para depor nesta quarta-feira (18), mas Gilmar concedeu habeas corpus para liberá-la do comparecimento. Na decisão, o ministro também assegurou que, caso ela opte por ir à comissão, poderá permanecer em silêncio, ser acompanhada por advogado e não sofrer constrangimento ou coação. Gilmar apontou indícios de desvio de finalidade na convocação e possível extrapolação do objeto da CPMI.

Dispensa de Leila Pereira de depoimento fragiliza e compromete trabalhos da CPMI, diz Carlos VianaAndressa Anholete/Agência Senado

Na reação, Carlos Viana concentrou sua crítica no fato de Leila ter sido chamada como testemunha, e não como investigada. Segundo ele, esse ponto torna a decisão ainda mais grave, porque testemunhas têm dever legal de comparecer e colaborar com o esclarecimento dos fatos. Na avaliação do senador, o direito ao silêncio para evitar autoincriminação é legítimo, mas não pode ser confundido com uma dispensa de presença diante da comissão.

"O que não se pode admitir é a dispensa do comparecimento. Comparecer é obrigação. Permanecer em silêncio é um direito", sustentou Viana na nota, ao afirmar que a medida abre um precedente preocupante para o funcionamento de CPIs e CPMIs.

A decisão de Gilmar Mendes foi tomada no MS 40.643, com concessão de habeas corpus de ofício. Além de autorizar a ausência, o ministro também assegurou que, caso opte por comparecer, Leila poderá permanecer em silêncio, ser acompanhada por advogado e não sofrer qualquer tipo de constrangimento ou coação.

O senador também afirmou que a vedação à condução coercitiva, nesse contexto, esvazia a eficácia das convocações aprovadas pelo colegiado e abre espaço para que testemunhas passem a escolher se querem ou não colaborar com investigações de interesse público. Em outro trecho, fez um apelo direto ao Congresso para que reaja institucionalmente ao que classificou como enfraquecimento das prerrogativas parlamentares.

A decisão de Gilmar encerrou, ao menos por ora, mais uma tentativa da CPMI de ouvir Leila Pereira. A convocação da empresária havia sido aprovada pela comissão sob o argumento de que a Crefisa, instituição que preside, apareceu entre os bancos citados em levantamentos sobre reclamações e irregularidades relacionadas a operações com beneficiários do INSS. A oitiva foi defendida pelo relator, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), após depoimento do presidente do INSS, Gilberto Waller Júnior.

O caso já vinha gerando atrito entre a comissão e o STF desde a semana passada. Em 11 de março, o ministro Flávio Dino manteve a convocação de Leila como testemunha, embora tenha vedado condução coercitiva e admitido a possibilidade de remarcação da oitiva. Na ocasião, a CPMI remarcou o depoimento para o dia 18.

Com a nova decisão, a audiência desta quarta foi cancelada. O episódio aprofundou a tensão entre a cúpula da CPMI e o Supremo e deve alimentar o discurso de parlamentares que acusam a Corte de limitar o alcance das investigações sobre fraudes contra aposentados e pensionistas do INSS

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