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CCJ aprova regras para custódia de pets após separação de casal

Texto, que segue para o Plenário, determina que prevalece a custódia compartilhada na ausência de consenso entre as partes.

18/3/2026
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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (18) projeto (941/2024) que cria regras para a custódia compartilhada de animais de estimação nos casos de dissolução de casamento ou de união estável. Pelo texto, na ausência de consenso entre as partes, deve prevalecer a regra da custódia compartilhada, com divisão equânime das despesas de manutenção do animal.

De autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), a proposta já havia passado pela Comissão de Meio Ambiente (CMA) e agora segue para o Plenário do Senado com parecer favorável do relator, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). O projeto parte da ideia de que, embora o ordenamento jurídico brasileiro ainda classifique os animais como bens semoventes, o vínculo afetivo construído entre o pet e os integrantes da família não pode ser tratado como mera relação patrimonial.

No parecer aprovado pela CCJ, Veneziano Vital do Rêgo argumentou que a proposta é constitucional, juridicamente adequada e compatível com a evolução do direito civil e do direito de família.

Segundo o senador, a proposta enfrenta uma "lacuna ontológica" do sistema jurídico, ao reconhecer que os animais de estimação são seres sencientes e que o vínculo com seus tutores transcende a posse de um objeto inanimado.

"Ao transpor institutos típicos do direito de família para a regulação da custódia dos animais de estimação, evita-se que o animal seja utilizado como instrumento de chantagem emocional ou como forma de prolongamento de conflitos interpessoais."

O texto fixa como regra a custódia compartilhada e a divisão equilibrada das despesas com alimentação, consultas veterinárias, medicamentos, higiene e demais custos ligados ao bem-estar do animal, sempre que não houver acordo entre as partes. Além disso, cria uma presunção de propriedade comum com base no tempo de vida do animal transcorrido durante a união.

A custódia compartilhada é proibida em casos de violência doméstica ou de maus-tratos. Nesses cenários, o texto prevê a perda da posse e da propriedade do animal em favor da outra parte, sem direito a indenização.

O relator destacou esse dispositivo como um reforço à natureza protetiva da futura lei, aproximando o direito civil do microssistema de proteção à família e também da dignidade animal. Para Veneziano Vital do Rêgo, a exclusão da custódia de quem pratica violência ou maus-tratos ajuda a impedir que o pet continue submetido a ambiente hostil ou seja usado como instrumento de intimidação.

Decisão judicial

O projeto também detalha os critérios que deverão orientar o juiz na definição do tempo de convívio com o animal. Entre os elementos a serem considerados estão o ambiente de moradia oferecido, o grau de zelo demonstrado por cada parte, a disponibilidade de tempo, as rotinas de cuidado e as condições reais para garantir o bem-estar do pet.

Outro aspecto do texto é a previsão de renúncia à custódia e de perda desse direito em caso de descumprimento reiterado dos termos fixados. A proposta segue lógica semelhante à de outros instrumentos de tutela familiar.

Na parte processual, o projeto define que os litígios contenciosos que envolvem custódia de animais de estimação deverão observar o rito das ações de família. Esse ponto foi acrescentado na Comissão de Meio Ambiente, sob relatoria da senadora Margareth Buzetti (PP-MT), e mantido na CCJ.

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