Um novo projeto de lei (1.227/2026) protocolado na Câmara dos Deputados pretende dar mais transparência e coibir abusos nos preços dos combustíveis em todo o país. A proposta institui o Sistema Nacional de Transparência e Monitoramento de Preços de Combustíveis e cria o Portal Nacional de Preços dos Combustíveis (PNPC).
A projeto obriga agentes econômicos de importação, distribuição e revenda varejista a compartilharem informações detalhadas com a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Entre os dados exigidos estão preços de aquisição, custos logísticos, volumes comercializados e localização dos estabelecimentos.
De acordo com o texto, o objetivo central é a "proteção do consumidor e a coibição de práticas contrárias à ordem econômica". A justificativa do projeto aponta que, embora a ANP já realize levantamentos, eles são feitos por amostragem. O novo sistema permitiria um acompanhamento em tempo real, reduzindo assimetrias de informação que hoje prejudicam o cidadão.
O projeto foi apresentado pelos deputados Fernanda Melchionna (Psol-RS), Sâmia Bomfim (Psol-SP), Luiza Erundina (Psol-SP), Chico Alencar (Psol-RJ), Ivan Valente (Psol-SP), Tarcísio Motta (Psol-RJ), Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ), Heloísa Helena (Rede-RJ) e Célia Xakriabá (Psol-MG).
Portal para o consumidor
O texto prevê que a ANP mantenha o Portal Nacional de Preços dos Combustíveis aberto ao público, permitindo consultas georreferenciadas, inclusive via aplicativo. O cidadão poderá verificar o valor praticado por posto, tipo de combustível e localização.
Além da transparência, o projeto estabelece que a ANP defina parâmetros econômicos de referência diários. Caso um estabelecimento supere a margem máxima de comercialização definida tecnicamente, isso constituirá "indício de variação abusiva de preço", sujeitando o infrator a processos administrativos e sanções.
Punições previstas
- O descumprimento das regras ou a prática de preços abusivos sem justificativa econômica razoável poderá acarretar:
- Advertência;
- Multa administrativa;
Suspensão temporária ou cassação da autorização para o exercício da atividade em casos graves ou reincidentes.
Na justificativa, os autores citam experiências internacionais bem-sucedidas na França e na Espanha como modelos para o sistema brasileiro.
"A transparência na formação de preços constitui instrumento essencial para o bom funcionamento dos mercados. Quanto maior a disponibilidade de informações confiáveis sobre preços, margens e custos de comercialização, menor tende a ser a probabilidade de práticas abusivas."