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André Mendonça determina prorrogação do prazo da CPMI do INSS

Ministro deu 48 horas para Alcolumbre fazer a leitura do requerimento de prorrogação das atividades da comissão.

23/3/2026
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O ministro André Mendonça, do STF, concedeu nesta segunda-feira (23) uma liminar atendendo a pedidos de parlamentares da cúpula da CPMI do INSS para prorrogar o prazo de funcionamento da comissão. Na decisão, determinou que o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), tem 48 horas para receber o pedido de dilação dos trabalhos e fazer a leitura formal da prorrogação.

O adiamento vem sendo solicitado desde o início das atividades de 2026 pelo presidente da CPMI, Carlos Viana (Podemos-MG), a Alcolumbre. Diante da demora em obter resposta, ele impetrou, no último dia 13, um mandado de segurança no STF, assinado também pelo relator, Alfredo Gaspar (União-AL), e pelo deputado Marcel van Hattem (Novo-RS).

Liminar foi concedida faltando menos de uma semana para encerramento do prazo regimental.Rosinei Coutinho/STF

Viana espera uma prorrogação de até 60 dias, prazo que considera suficiente para concluir as investigações e aprovar um relatório final antes do recesso eleitoral. Sem o adiamento, os trabalhos deveriam se encerrar neste sábado (28). Antes da decisão, a cúpula da comissão já se preparava para esse cenário, com reunião marcada para votar o texto na quarta-feira (25).

Na decisão, Mendonça afirmou que a Constituição assegura às minorias parlamentares o direito de fiscalização, como parte de seus papéis institucionais. "Em tal contexto, não se revela constitucionalmente legítima a omissão administrativa que inviabiliza, por obstáculo meramente procedimental, a apreciação de requerimento de prorrogação regularmente apresentado".

Segundo o ministro, condutas recentes da Mesa Diretora do Senado indicam que "existe comprovação inequívoca de omissão imotivada e inconstitucional a ensejar lesão a direito fundamental decorrente da ausência de análise imediata do requerimento de prorrogação formulado pela minoria parlamentar".

Mendonça acrescentou que o recebimento formal do pedido de prorrogação de uma CPMI pelo presidente do Congresso é um ato obrigatório de formalização e publicidade, "não juízo político discricionário sobre a conveniência da prorrogação".

Caso haja descumprimento, o ministro afirmou que será presumida a leitura do requerimento. "Nesse excepcional caso, a Presidência da CPMI-INSS estará imediatamente autorizada a prorrogar o funcionamento regular da CPMI e referida prorrogação se dará pelo prazo que a minoria parlamentar de um terço entender, em deliberação específica na arena própria da CPMI-INSS", explicou.

Veja a íntegra da decisão.

Processo: MS 40799-DF

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