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TSE condena Cláudio Castro e Rodrigo Bacellar à inelegibilidade

Justiça Eleitoral reconheceu abuso de poder político por parte de ex-governador do Rio e presidente afastado da Alerj nas eleições de 2022.

24/3/2026
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou entendimento nesta terça-feira (24) a favor da condenação do ex-governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, por abuso de poder político nas eleições de 2022, determinando sua inelegibilidade até o ano de 2030. Castro e outros aliados são acusados de utilizar contratos temporários irregulares na Fundação Ceperj e na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) para pagar cabos eleitorais.

Castro também terá cassado seu diploma como governador do Rio, anulando a validade de seu mandato, do qual renunciou na terça-feira (23). Foi cassado e declarado inelegível também o deputado estadual Rodrigo Bacellar, presidente afastado da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, citado como beneficiário do esquema, bem como o ex-presidente da Fundação Ceperj, Gabriel Rodrigues Lopes.

Cláudio Castro permanecerá inelegível até 2030, ficando de fora da disputa ao Senado. Fernando Frazão/Agência Brasil

A relatora do processo, Isabel Gallotti, apresentou seu entendimento a favor da condenação em novembro de 2025, pouco antes de deixar o tribunal. Em seu parecer, chamou atenção para o fato de as contratações só terem sido possíveis graças a uma lei sancionada por Castro, com o alegado intuito de "descentralizar a execução orçamentária" na área de pesquisa e desenvolvimento científico.

A relatora também ressaltou a forma como os pagamentos de servidores temporários foram realizados, por saques em boca de caixa, em sua maioria no município de Campos dos Goytacazes, base eleitoral de Rodrigo Bacellar. Os testemunhos e perícias de órgãos de controle, conforme relembrado pela ministra, indicam que os contratos de trabalho muitas vezes não cumpriam requisitos formais mínimos, sem sequer a assinatura dos funcionários.

Votos divergentes

Votaram de forma contrária à cassação de Cláudio Castro os ministros Nunes Marques e André Mendonça. O primeiro foi quem abriu a divergência, afirmando não haver prova suficiente de que o suposto esquema teria impactado no resultado eleitoral. Marques destacou que o próprio reitor da Uerj foi candidato a deputado pelo PT, na coligação rival, e que parte dos contratos foram destinados a pessoas filiadas a siglas de oposição a Castro.

"Ainda que os fatos examinados ostentem relevância jurídica e, em juízo próprio, possam merecer reprovação, não se evidencia, no caso concreto, a presença de gravidade qualificada que justifica a incidência da sanção máxima do direito eleitoral", argumentou.

André Mendonça reconheceu o ilícito, mas considera que não há prova de participação do governador no esquema além da norma que o viabilizou. "Embora tenha colhido os dividendos eleitorais, o que justificaria a cassação, caso não tivesse havido a renúncia ontem, não se aplica a sanção de inelegibilidade, por insuficiência probatória de sua efetiva participação nas condutas ilícitas".

Por outro lado, defendeu a inelegibilidade de Rodrigo Bacellar e de Gabriel Rodrigues Lopes, na época presidente da Fundação Ceperj.

Desabafo de Cármen Lúcia

Ao proferir seu voto, a presidente do TSE, Cármen Lúcia, desabafou sobre a situação política do Rio de Janeiro. "Têm sido continuados os casos em que governantes do Rio não terminam ou saem dos cargos como agora, na véspera de um julgamento iniciado desde o ano passado, tendo em vista exatamente o exame e a conclusão sobre práticas absolutamente contrárias a tudo que se põe na Constituição e na lei", lamentou.

A ministra expressou seu desejo para que "esta maravilhosa terra do Rio de Janeiro" possa um dia ter governadores "que queiram gostar do Rio o suficiente para receber uma representação deste povo e honrá-lo com seriedade, com comprometimento, com honestidade".

Em seu voto, além de entender que houve o cometimento de abuso de poder político, Cármen Lúcia rebateu a tese de que o esquema não teria determinado o resultado da eleição. "A atuação articulada de autoridades públicas e o impacto sobre milhares de eleitores desequilibra o processo eleitoral, afetam a legitimidade e a paridade de armas entre os candidatos".

Processos: AIJE 0601806-43.2022.6.19.0000, AIJE 0601807-28.2022.6.19.0000, Recurso Ordinário Eleitoral 0606570-47.2022.6.19.0000 e Recurso Ordinário Eleitoral 0603507-14.2022.6.19.0000

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