O Senado Federal aprovou, na terça-feira (24), uma proposta legislativa que institui benefícios fiscais voltados à cadeia de reciclagem no país. O projeto de lei 1.800/2021, de autoria do deputado federal Domingos Sávio (PL-MG), foi aprovado em Plenário e agora aguarda sanção presidencial.
A medida altera a Lei 11.196/2005 para permitir que empresas que apuram o Imposto de Renda com base no lucro real aproveitem créditos de PIS/Pasep e Cofins na compra de resíduos e aparas utilizados como insumos produtivos.
Entre os materiais contemplados estão:
- Plástico;
- Papel e cartão;
- Vidro;
- Metais diversos, como ferro, aço, alumínio, cobre, zinco e estanho.
Pelo texto aprovado, o crédito será calculado com base nas alíquotas já previstas na legislação dessas contribuições, incidindo sobre o valor dos materiais adquiridos no mês. O benefício se aplica exclusivamente a operações realizadas com pessoas jurídicas domiciliadas no país, tanto na aquisição de bens quanto em custos e despesas relacionados.
O projeto também estabelece que créditos não aproveitados no período poderão ser utilizados em meses subsequentes, o que amplia a possibilidade de compensação tributária para empresas do setor.
Outro ponto central da proposta é a desoneração na etapa de comercialização. A venda de desperdícios, resíduos ou aparas para empresas tributadas pelo lucro real passa a ser isenta de PIS/Pasep e Cofins e deixa de integrar a base de cálculo dessas contribuições.
Na prática, o texto cria um mecanismo duplo de incentivo, reduzindo a carga tributária na compra de materiais recicláveis e eliminando a incidência de tributos na venda desses insumos dentro da cadeia produtiva.