Durante o julgamento da ação judicial no STF sobre a definição de limites ao pagamento de acréscimos salariais no serviço público, os chamados "penduricalhos", o ministro Cristiano Zanin ressaltou que a decisão endossada pela Corte não marca o encerramento da questão, mas sim um "passo inicial" até que seja aprovada uma norma no Congresso Nacional regulamentando a matéria.
"Me parece que essa decisão é um passo inicial para aquilo que se busca, quer dizer, o que se busca é que haja uma lei que atenda ao parágrafo 11 do artigo 37 [teto constitucional] e a discipline exaustivamente. Então buscamos aqui dentro desse estado complexo que recebemos uma solução que seja um primeiro passo para se chegar à solução definitiva", declarou.
Confira sua fala:
Zanin foi coautor da proposta conjunta de fixação de um limite de um terço do teto constitucional para o pagamento de indenizações compensatórias a servidores públicos, incluindo juízes e procuradores de Justiça. Com o teto atualmente definido em R$ 46.366,19, os penduricalhos ficam limitados à soma de R$ 16.228,16. O voto conjunto também foi assinado pelos ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Flávio Dino.
A tese, com adesão unânime do Plenário, também proíbe uma série de benefícios criados por atos administrativos, como auxílios diversos e licenças compensatórias, determinando sua extinção imediata. Além disso, veda a conversão dessas vantagens em dinheiro quando não houver autorização expressa.
Pagamentos retroativos ficam suspensos até revisão e auditoria, e novas verbas só podem ser criadas por lei federal a ser aprovada pelo Congresso Nacional ou decisão do próprio STF. O tribunal ainda impõe regras de transparência, exige divulgação detalhada dos contracheques e determina acompanhamento da implementação, com efeitos a partir de 2026.
Penduricalhos
O STF analisava dois processos que tratam dos "penduricalhos". O julgamento também envolve decisões individuais dos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes sobre o tema.
A discussão começou em fevereiro, mas foi interrompida para aguardar os trabalhos de uma comissão criada pelo próprio STF. O grupo apontou que Judiciário e Ministério Público destinam cerca de R$ 17 bilhões a pagamentos acima do limite constitucional. Entre as sugestões, está a adoção de critérios semelhantes aos da Receita Federal para definir o que pode ser considerado verba indenizatória.
Na ADI 6.606, Dino determinou a suspensão de benefícios não previstos em lei que elevem a remuneração acima do teto. A decisão alcança os Três Poderes, em todas as esferas, e fixou prazo de 60 dias para revisão das rubricas.
Em seguida, Gilmar Mendes adotou entendimento semelhante na mesma ação, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Para o órgão, leis estaduais que criam verbas indenizatórias para magistrados e membros do Ministério Público violam o teto constitucional e comprometem a uniformidade das remunerações no serviço público.