A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou o projeto de lei 2.354/2021, que proíbe a discriminação e condutas transfóbicas em recintos esportivos, como estádios de futebol. A proposta estabelece punições mais rigorosas para quem praticar esse tipo de violência e segue agora para análise da Comissão de Educação (CE).
De autoria do senador Fabiano Contaratoc (PT-ES), o texto prevê pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa e proibição de frequentar arenas esportivas por até cinco anos para os infratores.
A proposta define transfobia como a discriminação baseada na identidade de gênero, atingindo especialmente travestis e pessoas transexuais — aquelas cuja identidade de gênero não corresponde ao sexo biológico.
Mudanças na Lei Geral do Esporte
Originalmente, o texto previa alterações no Estatuto do Torcedor. No entanto, como a norma foi revogada em 2023, a relatora da matéria, a senadora Augusta Brito (PT-CE), adaptou o projeto para incorporá-lo à Lei Geral do Esporte.
Uma das principais mudanças é a inclusão explícita da transfobia entre as condutas proibidas nos recintos esportivos. A legislação atual já veda manifestações ofensivas de caráter racista, homofóbico, sexista ou xenófobo, e o projeto acrescenta a discriminação contra pessoas trans a essa lista.
Punições mais severas
O texto também endurece as penalidades para casos de violência. Hoje, a Lei Geral do Esporte prevê detenção de um a dois anos para quem promover tumulto ou incitar violência em eventos esportivos. Com a nova proposta, essa punição será aplicada em dobro quando a infração for cometida contra mulheres.
Segundo a relatora, a medida busca enfrentar um ambiente historicamente hostil a grupos vulneráveis dentro do esporte.