O ministro Dias Toffoli, do STF, votou nesta quinta-feira (26) pela rejeição da liminar que permitia a prorrogação dos trabalhos da CPMI do INSS. Ao acompanhar a divergência aberta pelo ministro Flávio Dino, Toffoli defendeu que a continuidade de comissões parlamentares é uma decisão que pertence exclusivamente ao Congresso Nacional, e não ao Poder Judiciário.
Em seu voto, o ministro enfatizou a necessidade de autocontenção judicial e a preservação da separação de Poderes. "Eu sempre tive uma postura minimalista de intervenção no Parlamento", afirmou.
Questões "interna corporis"
Toffoli fundamentou sua decisão no Artigo 2º da Constituição Federal, sustentando que ritos como a leitura de requerimentos e a organização de calendários legislativos são matérias interna corporis (questões internas das Casas). Segundo o ministro, o Judiciário não deve impor condutas ao Legislativo em temas de organização política.
"O fundamental aqui é a separação de Poderes. São questões que os antigos usavam uma palavra talvez não tão agradável: são questões intestinas aos referidos Poderes; dizem respeito aos próprios Poderes."
Riscos de intervenção
Para ilustrar os perigos de interferências judiciais em temas políticos, o ministro citou exemplos históricos, como as distorções geradas no sistema partidário após decisões sobre a cláusula de barreira. Segundo ele, intervenções desse tipo podem provocar reações sistêmicas inesperadas e prejudicar a dinâmica democrática.
Toffoli também destacou a importância de respeitar as regras do jogo democrático, independentemente de quem ocupa a maioria ou a minoria no momento. Para o ministro, a alternância de poder exige que as normas institucionais sejam preservadas sem interferências externas, garantindo que o funcionamento de CPIs siga a lógica política interna do Parlamento.
O ministro reafirmou que a atuação do Supremo, nesse contexto, violaria o princípio da separação de Poderes. Com esse entendimento, ele votou pela cassação da liminar concedida anteriormente pelo ministro André Mendonça, restabelecendo a soberania do Congresso sobre o prazo da CPMI.