O deputado Marcelo Freitas (União-MG) apresentou à Câmara dos Deputados o projeto de lei 1.337/2026, que prevê impedir a atuação de advogados em tribunais onde tenham parentes atuando como magistrados, com o objetivo de reforçar a imparcialidade e a confiança no Judiciário.
A proposta altera o Estatuto da Advocacia para estabelecer que advogados não poderão atuar em tribunais onde cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau exerça função como ministro, desembargador ou juiz convocado. A restrição vale especificamente para o tribunal onde o familiar atua, permitindo que o profissional continue exercendo a advocacia em outras instâncias.
O texto também amplia o alcance da regra para evitar brechas. O impedimento se estende a sociedades de advogados, associações profissionais e escritórios individuais que tenham entre seus integrantes alguém enquadrado nessa situação, impedindo que a atuação ocorra de forma indireta.
Argumentos do autor
Na justificativa, o autor afirma que a proposta busca proteger princípios fundamentais da atuação judicial. "A presente proposição tem por finalidade reforçar os princípios da moralidade, da impessoalidade e da confiança pública na jurisdição, mediante a criação de impedimento específico para a atuação de advogados perante tribunais em que exerçam funções seus cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau"
O deputado argumenta que a proximidade familiar pode gerar dúvidas sobre a imparcialidade das decisões. "A experiência institucional demonstra que a proximidade familiar entre litigante profissional e julgador não é uma questão meramente privada. Em tribunais de cúpula e em cortes regionais, a repetição de contatos profissionais entre advogados e magistrados pertencentes ao mesmo núcleo familiar pode gerar percepção de vantagem indevida, constrangimento institucional e dúvidas legítimas quanto à igualdade de armas entre as partes", apontou.
Segundo ele, a iniciativa não parte da suposição de favorecimento individual, mas da necessidade de preservar a credibilidade do sistema. "O problema não está na presunção de parcialidade individual, mas na necessidade de preservar a aparência de independência e a legitimidade objetiva da prestação jurisdicional."
Freitas também sustenta que a proposta adota um critério já consolidado no ordenamento jurídico. "Trata-se de parâmetro seguro, objetivo e compatível com a tradição normativa nacional em matéria de nepotismo, impedimento e suspeição."