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Moraes limita uso de relatórios do Coaf em investigações

Decisão do ministro do STF impõe restrições ao compartilhamento de relatórios de inteligência financeira e estende exigências a pedidos da Justiça, de CPIs e de CPMIs.

27/3/2026
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, impôs nesta sexta-feira (27) novas restrições ao uso de relatórios de inteligência financeira produzidos pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), em uma decisão com impacto direto sobre investigações criminais, processos sancionadores e requerimentos formulados por CPIs e CPMIs. A medida amplia liminar já concedida no âmbito do Tema 1.404 da repercussão geral.

Veja a íntegra da decisão do ministro.

Decisão que restringe compartilhamento de dados do Coaf foi tomada pelo ministro Alexandre de MoraesMarcelo Camargo/Agência Brasil

Pela decisão, o Coaf só poderá fornecer Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) quando houver procedimento formalmente instaurado, com finalidade penal ou administrativa sancionadora claramente definida. Moraes também determinou que os pedidos tragam a identificação objetiva do investigado, demonstrem pertinência temática estrita entre o conteúdo solicitado e o objeto da apuração e não sirvam para "fishing expedition", a chamada pesca probatória. As exigências valem também para pedidos feitos pelo Judiciário e por comissões parlamentares de inquérito.

Ao justificar a decisão, o ministro afirmou haver elementos concretos de desvio no uso desses relatórios. Segundo ele, os documentos passaram a ser utilizados, em alguns casos, como instrumentos de pressão, constrangimento e extorsão, dissociados de finalidade legítima de persecução penal. Moraes menciona nos autos relatos de requisições reiteradas de RIFs à margem de investigações formais, inclusive sem instauração prévia de inquérito policial ou procedimento investigatório criminal.

Risco sistêmico

Para o ministro, a situação revela um "risco sistêmico". Na avaliação de Moraes, a ausência de balizas constitucionais claras permitiu a normalização do uso de instrumentos de inteligência financeira como meio de prospecção patrimonial indiscriminada, abrindo espaço para abusos reiterados. Ele ressalta que os relatórios do Coaf não autorizam acesso livre a contas bancárias nem podem ser usados para devassas genéricas ou produção de documentos "sob encomenda".

Na prática, a decisão veda a requisição de relatórios para instruir procedimentos de verificação preliminar, notícias de fato, sindicâncias investigativas não punitivas, auditorias administrativas e quaisquer outras apurações sem natureza penal ou administrativa sancionadora. Moraes também estabeleceu que o RIF não pode ser a primeira ou a única medida adotada na investigação, sob pena de invalidação posterior da prova.

A decisão foi tomada em meio à investigação sobre o vazamento de dados de autoridades, entre elas ministros do STF, integrantes do Tribunal de Contas da União e políticos. Segundo as apurações, uma organização criminosa teria obtido e comercializado informações sigilosas de autoridades e familiares, em um esquema que alcançou dados de Imposto de Renda de 1.819 pessoas.

Uso ilegítimo e inconstitucional de relatórios

Moraes determinou ainda que a ausência de observância estrita dos requisitos fixados torna ilegítimo o uso constitucional dos relatórios, inclusive daqueles já juntados a investigações e processos. Nesses casos, segundo o ministro, a consequência será a ilicitude da prova produzida e também das provas derivadas.

O despacho foi encaminhado com urgência aos presidentes dos tribunais superiores e de todos os tribunais do país, à Procuradoria-Geral da República, aos Ministérios Públicos estaduais, às defensorias públicas, à Advocacia-Geral da União, às procuradorias dos estados e ao Banco Central. Moraes também determinou a intimação imediata do diretor do Coaf e pediu pauta presencial no STF para julgamento definitivo do caso.

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