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Comissão aprova regra para indenização de armas entregues à PF

Texto aprovado na Comissão de Segurança Pública prevê compensação com base no preço médio, no estado de conservação e na nota fiscal.

4/4/2026
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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 4.033/2025, que define o valor médio de mercado como principal referência para a indenização de armas de fogo entregues voluntariamente à Polícia Federal por cidadãos com posse ou porte legal.

Pelo texto, o valor da compensação também deverá considerar o estado de conservação do armamento e, quando disponível, o preço indicado na nota fiscal de compra. Atualmente, o Estatuto do Desarmamento já prevê a possibilidade de entrega voluntária, mas não estabelece critérios detalhados para o cálculo da indenização.

A versão aprovada é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Zucco (PL-RS), ao projeto de autoria do deputado Marcos Pollon (PL-MS). A proposta original previa que o pagamento fosse baseado no valor da nota fiscal corrigido até a data da entrega ou no preço médio de mercado regional, prevalecendo o maior valor.

A medida aprovada pela comissão cria parâmetros para indenização de cidadãos que entregarem armas legalizadas à PF.Jardiel Carvalho/Folhapress

Segundo Zucco, o texto inicial poderia enfrentar problemas jurídicos por fixar uma fórmula rígida para o cálculo da indenização.

"Ao impor uma regra específica ao Executivo, o Parlamento acaba invadindo a esfera de regulamentação. O substitutivo corrige esse ponto sem comprometer o objetivo da proposta".

O projeto segue agora para análise, em caráter conclusivo, nas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça. Para virar lei, ainda precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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