A CPI do Crime Organizado aprovou, nesta terça-feira (31), a convocação dos ex-governadores Ibaneis Rocha (DF) e Cláudio Castro (RJ), além de uma série de requerimentos apresentados pelo relator, o senador Alessandro Vieira (MDB-SE). As medidas ampliam o escopo das investigações, com foco em movimentações financeiras, agentes públicos e possíveis intermediários de esquemas ilícitos.
Também foram aprovadas convocações de outros nomes considerados relevantes para o avanço dos trabalhos, como Renato Dias de Brito Gomes, ex-diretor do Banco Central, e Yan Felix Hirano, apontado como possível facilitador da inserção de recursos ilegais no sistema financeiro.
Segundo o relator, a oitiva de Ibaneis Rocha deve ajudar a esclarecer a relação entre o escritório de advocacia que ele fundou e entidades investigadas, além de aspectos da gestão do Banco de Brasília (BRB) e negociações com o Banco Master, incluindo indicações ao conselho fiscal da instituição e parcerias firmadas com o setor privado.
No caso do Rio de Janeiro, Alessandro Vieira afirmou que o depoimento de Cláudio Castro é estratégico para compreender o funcionamento de estruturas do crime organizado no estado e sua possível conexão com agentes públicos. "Historicamente, o Rio de Janeiro tem sido o laboratório das mais sofisticadas dinâmicas do crime organizado no país". Em seguida, o senador reforçou a importância da oitiva para o andamento das investigações.
"A oitiva de Cláudio Castro é absolutamente indispensável para o avanço dos trabalhos desta Comissão."
Além das convocações, a comissão aprovou pedidos de informações considerados relevantes para o aprofundamento das apurações. Entre eles, estão solicitações ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) sobre uma operação envolvendo a concessão da BR-163, em Mato Grosso.
Outro requerimento encaminhado à Força Aérea Brasileira (FAB) pede o envio de registros de voos realizados em 2025 por aeronaves específicas, incluindo modelos Gulfstream e Dassault. Segundo o relator, esses aviões pertencem a pessoas investigadas e podem ter sido utilizados no deslocamento de indivíduos ligados a atividades criminosas sob análise da CPI.