Tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei que fixa um piso salarial de R$ 4.000,00 para motoristas profissionais que atuam no transporte coletivo em cidades ou regiões metropolitanas com população superior a 200 mil habitantes (6.533/2025).
O valor é correspondente a uma jornada laboral de 44 horas semanais. Para os motoristas cuja carga horária é inferior, o piso será calculado de forma proporcional às horas efetivamente trabalhadas.
Conforme a proposta, o piso deve ser atualizado anualmente, com base na inflação acumulada, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Para o deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), autor da proposta, "o piso não se justifica apenas pela alta complexidade da função, mas também pela necessidade de suprir as necessidades básicas do trabalhador e de sua família".
Almeida argumenta que a restrição do piso salarial a municípios maiores busca assegurar a viabilidade econômica do setor, em observância ao volume significativo de passageiros, subsídios municipais mais consistentes e empresas com maior capacidade de contribuição.
Na Câmara, o projeto será examinado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso os colegiados aprovem a proposta, não é necessário ser aprovado em Plenário.