O presidente Lula sancionou nesta quarta-feira (1º) a Lei 15.369/2026, que obriga os municípios a ofertarem vagas em creches e pré-escolas nas zonas urbanas e rurais de forma proporcional à população de cada área.
A nova regra, publicada no Diário Oficial da União (DOU), altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (9.394/1996) para deixar explícito que a responsabilidade municipal pela educação infantil deve alcançar cidade e campo com critério populacional.
Na prática, a nova lei reforça que a política pública de educação infantil não pode se concentrar apenas nos centros urbanos. A mudança legislativa reconhece que a obrigação do município deve alcançar também comunidades rurais, inclusive em territórios onde o acesso à escola costuma ser mais difícil por causa da distância, da dispersão populacional e da menor presença de equipamentos públicos.
Tramitação
O texto tem origem no projeto de lei 8.618/2017, apresentado pelo deputado Damião Feliciano (União-PB). Na Câmara, a proposta foi distribuída às comissões de Educação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, com tramitação conclusiva. O primeiro colegiado aprovou a matéria com parecer do ex-deputado Floriano Pesaro em 2018.
Na CCJ, o projeto chegou a ser arquivado e voltou à tramitação por requerimento do autor. A Comissão aprovou o texto em 2024, quando a ex-deputada Fernanda Pessoa apresentou substitutivo redacional ao conteúdo original.
No Senado, o projeto foi analisado como 4.012/2024 e recebeu parecer favorável da Professora Dorinha Seabra (União-TO) na Comissão de Educação e Cultura. A matéria foi aprovada em Plenário no início de março deste ano, quando seguiu para sanção presidencial.