A líder do PT no Senado, senadora Augusta Brito (CE), apresentou o projeto de lei 1.544/2026, que prevê a proibição da monetização de conteúdos com desinformação ou discurso de ódio nas redes sociais, com foco em publicações de caráter misógino, impondo obrigações às plataformas digitais e estabelecendo regras para retenção de receitas geradas por esse tipo de material.
A proposta altera o Marco Civil da Internet para impedir que provedores monetizem, de forma direta ou indireta, conteúdos classificados como desinformação, discurso de ódio ou misoginia.
Essa retenção poderá ocorrer mesmo sem decisão judicial prévia, mas os responsáveis pela publicação deverão ser informados em até 48 horas e terão prazo para apresentar defesa. Caso haja dúvida sobre a irregularidade, a monetização deve ser restabelecida. Se não houver decisão judicial em até 30 dias, os valores retidos serão liberados.
O projeto também responsabiliza as empresas que não atuarem com diligência para impedir esse tipo de remuneração. As plataformas deverão manter canais para denúncias e divulgar relatórios periódicos sobre as ações adotadas.
Conceituações
Pelo texto, discurso de ódio é a publicação, inclusive em campanhas coordenadas, voltada a provocar, impulsionar ou propagandear desprezo, rancor e aversão intensos e irracionais contra quaisquer recortes sociais, como de raça, religião, nacionalidade, gênero, ou com quaisquer outras características que os distingam.
O projeto também estabelece parâmetros para a definição de desinformação, citada como a publicação de informações factualmente falsas com intenção de causar dano, quando o responsável age com plena consciência da falsidade ou com negligência manifesta na apuração da veracidade, desde que a publicação cause dano real ou torne esse dano iminente.
O texto ressalta que não entram nessa definição opiniões, crenças, análises, críticas, especulações ou outras formas de expressão subjetiva, nem a divulgação de informações erradas feita de boa fé, sem intenção maliciosa e com base em elementos razoáveis.
Argumentos da autora
Na justificativa, Augusta Brito argumenta que a proposta busca enfrentar o incentivo econômico por trás desse tipo de conteúdo. Segundo a senadora, "a dimensão econômica da desinformação e do discurso de ódio permanece insuficientemente enfrentada, circunstância que permite o incentivo dessas práticas por meio de remunerações diretas ou indiretas nas aplicações de internet".
Ela também afirma que a iniciativa pretende dar uma resposta mais rápida ao problema ao responsabilizar as plataformas. "O projeto também estabelece a responsabilidade dos provedores de aplicações que deixarem de adotar medidas adequadas de desmonetização de conteúdos anteriormente julgados como ilícitos ou cuja ilicitude seja evidente", diz.
A senadora sustenta ainda que o texto foi elaborado para equilibrar liberdade de expressão e proteção a direitos fundamentais. "foram definidos de forma clara os conceitos de 'discurso de ódio, de 'misoginia e de 'desinformação, de modo a permitir a todos a compreensão dos tipos de expressões consideradas lícitas e dos elementos caracterizam abuso", afirma.
Por fim, Augusta Brito defende "essas medidas contribuirão para proteger a dignidade humana, a igualdade de gênero e a integridade informacional no ambiente digital".