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Projeto quer frear uso do FGC como atrativo de investimentos bancários

O Projeto de Lei 71/26 visa restringir o uso do Fundo Garantidor de Créditos como argumento de venda por instituições financeiras, promovendo maior clareza nas informações.

2/4/2026
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Em tramitação na Câmara dos Deputados, o projeto de lei 71/2026, de autoria do deputado Eduardo Velloso (Solidariedade-AC), propõe restringir o uso da garantia do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) como principal atrativo na oferta de produtos financeiros por bancos e demais instituições do sistema.

Criado em 1995, o FGC é uma entidade privada sem fins lucrativos que integra o Sistema Financeiro Nacional e atua na proteção de depositantes e investidores, além de contribuir para a estabilidade do setor bancário.

Pela proposta, a informação sobre a cobertura do FGC deverá ser apresentada de forma objetiva, técnica e proporcional, em linguagem acessível ao consumidor. A comunicação também precisará deixar claros os limites, as condições e as hipóteses legais em que a proteção do fundo é aplicada.

Projeto exige mais clareza sobre cobertura do FGC em anúncios de produtos financeiros.Divulgação/FGC

O texto proíbe mensagens que associem a garantia do fundo a promessas de rentabilidade, segurança absoluta ou ausência de risco. Também veda que a menção ao FGC receba destaque excessivo em detrimento das características do produto financeiro ou da identificação da própria instituição responsável pela oferta.

O autor da proposta afirma que o uso recorrente do FGC em campanhas publicitárias tem criado uma percepção distorcida entre investidores.

"Nos últimos anos, tornou-se recorrente o uso do FGC como argumento central de marketing, criando a percepção equivocada de que certos investimentos seriam isentos de risco".

O descumprimento das regras previstas no projeto será tratado como infração administrativa, com aplicação das sanções já previstas na Lei 13.506/2017, que disciplina a supervisão do Banco Central e da Comissão de Valores Mobiliários.

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor, Finanças e Tributação e Constituição e Justiça. Em março, o projeto de lei 295/2026 foi apensado ao texto principal por tratar do mesmo tema. Para virar lei, a medida ainda precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Confira a íntegra do projeto.

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