Um grupo de juristas divulgou artigo em que defende a realização de eleições diretas para o governo do Rio de Janeiro, em meio à crise institucional desencadeada pela saída do ex-governador Cláudio Castro. O texto reforça tese já levada ao STF, que deve julgar o tema nesta quarta-feira (8).
O documento reúne advogados e professores de diferentes correntes jurídicas e ideológicas, que atuam em conjunto na ação apresentada ao STF em favor do voto direto.
- Veja a íntegra do artigo.
No texto, os autores afirmam que a renúncia de Cláudio Castro, na véspera de sua cassação pela Justiça Eleitoral, teve como objetivo evitar a realização de eleições diretas e transferir a escolha do sucessor para a Alerj.
Para os juristas, a manobra configura tentativa de contornar a Constituição. "A democracia menos ainda" pode ser tratada como "um jogo de aparências", afirmam.
O texto sustenta que há jurisprudência consolidada do STF no sentido de que, em casos de cassação de mandato com mais de seis meses restantes, devem ser convocadas eleições diretas.
Segundo os autores, a renúncia não pode afastar essa regra, especialmente quando há indícios de desvio de finalidade. "O Direito não pode premiar a fraude", diz o artigo.
Referências históricas
Os advogados comparam o episódio a outros casos em que renúncias foram usadas como estratégia para evitar consequências legais, como nos episódios envolvendo o ex-presidente Fernando Collor e o ex-deputado Natan Donadon.
A avaliação é que, assim como nesses precedentes, as instituições devem reagir para impedir que a renúncia seja utilizada como instrumento para contornar a responsabilização.
O texto também amplia o debate para além do campo jurídico e sustenta que a questão envolve a própria qualidade da democracia. Os autores argumentam que restringir a escolha do novo governador ao Parlamento fragiliza a legitimidade institucional, especialmente em um contexto de crise no estado.
"A palavra decisiva é o voto. O voto não se substitui, não se negocia, não se contorna", afirma o documento.
Assinam o artigo os juristas Gustavo da Rocha Schmidt; Felipe Santa Cruz; Rita Cortez; Monica Goes; José Roberto de Castro Neves; Daniel Sarmento; Flavia Bahia; Juliana Bumachar; Aristides Junqueira Alvarenga; Fabiano Robalinho Cavalcanti; Aricia Fernandes Correia; Fernanda Medina Pantoja; Rodrigo Brandão Viveiros Pessanha; Álvaro Palma de Jorge; Mariana Freitas de Souza; Juliana Loss; Ricardo Pieri Nunes; Thiago Bottino do Amaral; Camila Mendes Vianna; Thiago Fernandes Boverio; Carlos Eduardo Frazão; João Ricardo Lutterbach; Hassan Almawy.