O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.380/2026, que altera a Lei Maria da Penha para acabar com a obrigatoriedade de audiências automáticas de retratação em casos de violência doméstica.
Com a mudança, a vítima não precisará mais comparecer ao tribunal apenas para confirmar que deseja manter a denúncia. O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (7) e é assinado também pelas ministras das Mulheres, Márcia Lopes, e dos Direitos Humanos, Janine Mello dos Santos.
Pela nova regra, a audiência prevista na Lei Maria da Penha só poderá ser marcada se houver manifestação expressa da mulher, por escrito ou de forma oral, apresentada antes do recebimento da denúncia. Na prática, o procedimento passa a existir apenas quando a vítima quiser desistir da representação contra o agressor, e não mais para confirmar o interesse na continuidade da ação penal.
A alteração corrige uma divergência que se repetia em tribunais de diferentes Estados. Mesmo sem qualquer pedido de desistência, muitos magistrados vinham designando a audiência de forma automática, obrigando a mulher a se apresentar em juízo somente para reafirmar que queria seguir com o processo. O novo texto legal impede essa iniciativa de ofício e padroniza o procedimento em todo o país.
Além de reduzir a sobrecarga do Judiciário, a medida busca evitar a revitimização de mulheres submetidas a violência doméstica, afastando deslocamentos e exposições desnecessárias ao ambiente judicial. A avaliação do governo é que a mudança também reduz o risco de pressões externas para a retirada da denúncia, já que o silêncio da vítima passa a ser interpretado como a manutenção do desejo de prosseguimento da ação.
A sanção também consolida na legislação o entendimento já pacificado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual a audiência de retratação serve apenas para confirmar uma desistência previamente manifestada, e não para testar se a mulher deseja manter a acusação. Com isso, a lei elimina interpretações divergentes e reforça a proteção processual às vítimas.