O Ministério do Esporte publicou nesta terça-feira (7) a norma que regulamenta quais modalidades esportivas poderão ser objeto de apostas de quota fixa no país, as chamadas bets. A portaria nº 27/2026, assinada pelo ministro Paulo Henrique Perna Cordeiro, estabelece critérios sobre os esportes autorizados.
Em meio à expansão do mercado de apostas esportivas, a medida se alinha à Lei 14.790/2023, que trata das apostas de quota fixa. O texto estabelece que apenas modalidades expressamente previstas poderão ser objeto de apostas. Entre elas, estão esportes reconhecidos pelo Comitê Olímpico Internacional (COI), como futebol, atletismo, basquete, vôlei, natação, ciclismo e judô.
A portaria também inclui modalidades populares e esportes internacionais de grande alcance, como futebol americano, MMA, beach tennis e categorias do automobilismo, desde que os torneios sejam licenciados pela autoridade competente.
Também estão incluídas modalidades e esportes praticados por pessoas com deficiência, reconhecidos pelo Comitê Paralímpico Internacional (IPC) ou pelo Comitê Internacional de Desportos para Surdos (ICSD). A regra também vale para esportes previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015).
Por meio da portaria, a pasta também proíbe apostas em eventos esportivos de caráter não profissional que não sejam reconhecidos oficialmente por entidades competentes. A regra atinge principalmente competições informais ou sem vínculo com federações e confederações. Além disso, veta apostas que envolvam categorias de base ou atletas menores de idade, sem exceções.
Jogos eletrônicos
No caso dos esportes eletrônicos, conhecidos como eSports, a portaria estabelece que os torneios só poderão ser objeto de apostas quando houver autorização dos desenvolvedores ou detentores dos direitos de propriedade intelectual dos jogos. Ao mesmo tempo, proíbe exclusividade de operadores de apostas nesses torneios, garantindo livre concorrência e acesso isonômico ao mercado.