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Câmara aprova punição para quem atrapalhar transição de governo

Projeto obriga gestão que deixa o cargo a facilitar acesso a informações e apoio técnico à equipe do eleito; texto vai à CCJ para redação final.

8/4/2026
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A Câmara aprovou nessa terça-feira (7) um projeto de lei que estabelece regras mínimas para o processo de transição de governo entre o resultado final da eleição e a posse do novo chefe do Executivo. A proposta prevê punições para gestores e agentes públicos que dificultarem o acesso a informações, omitirem dados ou criarem obstáculos ao trabalho da equipe de transição.

O texto aprovado determina que a administração que deixa o governo terá o dever de facilitar a transição administrativa, sob pena de responsabilização. Entre as obrigações estão garantir aos eleitos ou a seus representantes acesso às instalações e a todas as informações administrativas relacionadas à gestão que se encerra, em formato digital ou físico, inclusive dados sobre contratos e serviços prestados por terceiros.

Autor da proposta, Chico Alencar diz que projeto visa punir maus perdedores.Ascom/Psol

A proposta também obriga o governo de saída a oferecer apoio técnico e administrativo necessário aos trabalhos da equipe de transição.

De autoria do deputado Chico Alencar (Psol-RJ), o projeto de lei 396/2007 foi aprovado com base em um substitutivo apresentado em 2007 pelo então deputado Sandro Mabel. Agora, o texto seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), que fará a redação final.

Ao defender a proposta em Plenário, Chico Alencar afirmou que a nova regra busca assegurar processos de transição marcados por transparência, confiança e interesse público. "Chamaria esta de lei contra o mau perdedor das eleições. Saber perder é tão importante quanto saber vencer", declarou.

Hoje, as transições costumam ocorrer por meio de acordos políticos e administrativos, sem uma regulamentação geral. O projeto aprovado cria sanções administrativas e legais para o descumprimento das obrigações, além de multa e dever de reparar danos causados.

O texto ainda prevê aumento de um terço da penalidade em casos considerados agravantes. Entre eles estão a sonegação deliberada de informações, a destruição de bancos de dados ou equipamentos de informática, a danificação de patrimônio público com o objetivo de dificultar a transição, a intimidação de servidores e a produção de danos irreparáveis ou irrecuperáveis.

Pela proposta, a equipe de transição deverá ser formada em até 72 horas após a proclamação do resultado da eleição. A composição será paritária, com integrantes indicados tanto pelo governante que deixa o cargo quanto pelo eleito. Os trabalhos serão supervisionados por dois coordenadores, um de cada lado.

Os integrantes da equipe não receberão remuneração específica pelo trabalho, exceto se já forem servidores públicos, caso em que continuarão com os vencimentos e vantagens do cargo. A lista com os nomes dos membros e coordenadores deverá ser publicada no Diário Oficial.

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