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Reconhecimento de estágio como experiência profissional vai à sanção

Proposta altera a Lei do Estágio e prevê regulamentação para uso da experiência em concursos públicos; veja a íntegra do texto aprovado pelo Senado.

8/4/2026
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O Senado aprovou nessa terça-feira (14) o projeto de lei que reconhece o estágio realizado por estudantes como experiência profissional. A proposta, de autoria do deputado Flávio Nogueira (PT-PI), foi aprovada em Plenário com parecer favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e segue agora para sanção presidencial.

O texto altera a Lei do Estágio, de 2008, para estabelecer que o período de estágio poderá ser considerado experiência profissional. Também determina que o poder público regulamente em quais hipóteses essa experiência poderá ser usada em provas e concursos públicos. A relatora afirma que o projeto acrescenta à legislação dispositivos para reconhecer formalmente o estágio como experiência profissional e para prever regulamentação específica sobre seu uso em concursos.

Veja a íntegra do texto aprovado.

Damares: mudança pode ampliar a competitividade dos jovens em processos seletivos e concursos.Ascom/Damares Alves

Mudança na Lei do Estágio

Na justificativa da proposta, Flávio Nogueira aponta o desemprego entre os jovens e o impasse vivido por quem busca o primeiro emprego, mas esbarra na exigência de experiência prévia. O projeto tenta enfrentar justamente esse ciclo: o jovem não consegue trabalhar porque não tem experiência e não consegue adquirir experiência porque não consegue trabalhar.

Damares concorda com esse diagnóstico e sustenta que o estágio já ocorre no ambiente de trabalho, onde o estudante exerce atividades voltadas à preparação para o mercado. Para a relatora, a vivência prática adquirida durante o estágio deve ser reconhecida não apenas como parte do percurso educacional, mas também como experiência profissional.

A senadora também argumenta que a udança pode ampliar a competitividade dos jovens em processos seletivos e concursos, sobretudo diante da exigência frequente de experiência anterior para ingresso no mercado de trabalho. Segundo o parecer, a proposta não altera as exigências legais para o exercício de profissões regulamentadas nem modifica automaticamente os critérios de acesso a cargos públicos que já exigem experiência prévia, já que a aplicação nesses casos dependerá de regulamentação.

Concursos públicos

Um dos pontos centrais do projeto é a previsão de que o poder público regulamente as situações em que o estágio poderá valer como experiência profissional em concursos públicos. O parecer de Damares destaca que alguns certames já admitem expressamente o tempo de estágio como forma de comprovação de experiência, especialmente em áreas como a jurídica, a administrativa e a de controle.

Para a relatora, esse reconhecimento já existe em parte da prática administrativa e legislativa, o que reforça a pertinência de transformar esse entendimento em regra legal mais clara e uniforme.

Argumento social

No relatório, Damares cita dados da Associação Brasileira de Estágios (Abres) segundo os quais o país registrou cerca de 1,47 milhão de estagiários entre 2022 e 2023. Ela também menciona dados da PNAD Contínua do IBGE que apontam taxa de desemprego de 18% entre jovens de 18 a 24 anos no primeiro trimestre de 2023, mais que o dobro da média nacional daquele período. Para a senadora, esse cenário reforça a importância de valorizar o estágio como porta de entrada no mundo do trabalho.

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