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Dino pede vista em julgamento sobre rito de eleição ao governo do Rio

Com STF dividido, Dino pausa julgamento sobre rito eleitoral no Rio e defende aguardar publicação de acórdão do TSE antes de definição.

9/4/2026
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O ministro Flávio Dino, do STF, pediu vista nesta quinta-feira (9) no julgamento das duas ações que tratam da definição do rito a ser adotado para a eleição do governo interino do Rio de Janeiro, que deverá assumir após a dupla vacância provocada pela renúncia do ex-governador Cláudio Castro. Com o adiamento, o próximo a votar, ministro André Mendonça, decidiu antecipar sua posição.

O julgamento começou na quarta-feira (8). Os ministros analisam a RCL 92.644, relatada por Cristiano Zanin, que servirá para definir se a eleição será direta ou indireta, e a ADI 7.942, sob relatoria de Luiz Fux, que trata das regras para a eleição indireta nos casos em que for aplicável.

O primeiro dia terminou com os relatores divididos. Zanin votou a favor da eleição direta e Fux pela indireta, mas com voto secreto, ao contrário do que ocorreu na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj). Nesta quinta-feira, o julgamento foi retomado, com expectativa pelo voto de Flávio Dino.

Dino afirmou que a renúncia de Cláudio Castro na véspera de seu julgamento no TSE, seguida de sua condenação por abuso de poder político nas eleições de 2022 e da declaração de inelegibilidade, configura um fato novo com impacto sobre a decisão do STF. Segundo ele, não seria prudente decidir antes da publicação do acórdão com os votos da Justiça Eleitoral.

Ministro defende que não é possível decidir sem estudar a condenação de Cláudio Castro no TSE.Victor Piemonte/STF

"Eu estudo todos os casos com muito cuidado. Mas, considero que, com essas premissas, a melhor solução deferente ao prestígio da justiça eleitoral é nós aguardarmos a consumação do julgamento. (...) Eu, disciplinadamente, fui assistir ao julgamento na TV Justiça. Mas, obviamente, eu não posso votar com base na TV Justiça. Nós votamos com base nos autos", declarou.

Após o pedido de vista, a ministra Cármen Lúcia, presidente do TSE, afirmou que a Corte tentará publicar o acórdão o quanto antes, para evitar o prolongamento da crise institucional no Rio de Janeiro. "O nosso empenho é que seja o mais rápido possível. Já era assim, antes mesmo de toda esta situação, vamos dizer, jurídico-processual que foi criada nos últimos dias", disse.

Ações em discussão

O Rio de Janeiro está sem governador eleito desde a segunda quinzena de março, quando Cláudio Castro renunciou, alegando desincompatibilização para disputar o Senado. O vice, Thiago Pampolha, deixou o cargo em 2025 para assumir vaga no Tribunal de Contas do Estado. O terceiro na linha sucessória, o ex-presidente da Alerj Rodrigo Bacellar, está preso. Atualmente, o mandato tampão é exercido pelo presidente do TJRJ, Ricardo Couto.

Após a renúncia, o PSD apresentou a RCL 92.644, questionando a possibilidade de eleição indireta. O partido sustenta que a saída ocorreu para evitar uma cassação pelo TSE às vésperas do julgamento e defende a aplicação das regras de cassação, com convocação de eleições diretas.

A sigla também apresentou a ADI 7.942, que contesta os critérios previstos para eleição indireta no estado. O partido argumenta que a lei complementar adota parâmetros inconstitucionais, como prazo curto de afastamento prévio dos cargos pelos candidatos e a exigência de declaração pública de voto, o que pode expor deputados estaduais a retaliações.

Relatores divididos

Cristiano Zanin defendeu a realização de eleição direta ao entender que a vacância no governo do Rio tem origem eleitoral. Segundo o relator, a renúncia de Cláudio Castro às vésperas do julgamento que poderia cassá-lo não altera essa natureza e indica tentativa de evitar as consequências da Justiça Eleitoral, o que justificaria a convocação do eleitorado.

Fux divergiu ao sustentar que a renúncia afasta esse entendimento e que não cabe ao STF reavaliar a decisão do TSE nem atribuir caráter fraudulento ao ato. O ministro também afirmou que seria inviável realizar duas eleições no mesmo ano a poucos meses do pleito geral. Por outro lado, reconheceu a inconstitucionalidade do voto aberto na Alerj e defendeu que o pleito ocorra com voto secreto dos parlamentares.

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