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Regulamentação dos apps torna previdência acessível, diz economista

José Roberto Afonso defendeu, ao Congresso em Foco, que contribuição exige um desenho compatível com rendas variáveis e vínculos mais flexíveis.

14/4/2026
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O economista José Roberto Afonso avaliou que a principal inovação do projeto de lei complementar 152/2025, que regulamenta o trabalho intermediado por plataformas, é incluir, de forma estruturada, trabalhadores independentes e de plataformas no sistema de proteção social.

Em tramitação na Câmara dos Deputados, o texto é pioneiro ao estabelecer regras para o setor. A proposta, que está em discussão desde agosto de 2025, recebeu um novo parecer do relator, deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE), no último dia 7.

Ao Congresso em Foco, o economista e consultor da Finance afirmou que o modelo rompe com uma lógica antiga da Previdência, centrada no assalariado com carteira assinada, jornada fixa e um único empregador. Para Afonso, o projeto parte da constatação de que o mercado de trabalho mudou e exige um desenho compatível com rendas variáveis e vínculos mais flexíveis.

"O maior dos méritos do projeto é furar a bolha, cada vez mais restritiva, de que se deve proteger apenas quem tem emprego, com uma jornada fixa de trabalho e um único empregador, que renda do trabalho é só a de salário e, o principal, que previdência se restringe ao regime geral e público."

Economista é professor do IDP e na Universidade de Lisboa.Marcos Oliveira/Agência Senado

Na avaliação do economista, um dos méritos centrais da proposta é o modelo de coparticipação. Pela proposta, o trabalhador contribuiria com 5% sobre a base de 25% da renda bruta, enquanto a plataforma recolheria 20% sobre essa mesma base. José Roberto Afonso defendeu que, nesse ponto, o texto busca trazer equilíbrio para a contribuição, como uma "uma alternativa que seja financeiramente acessível para o trabalhador".

O especialista sustentou ainda que o projeto acerta ao manter a autonomia dos trabalhadores, sem impor vínculo celetista. Afonso citou estudos segundo os quais uma eventual "celetização" elevaria custos operacionais, encareceria preços e poderia reduzir fortemente o número de oportunidades no setor. Esse aumento, segundo o economista, seria de até 34% em serviços de transporte e 26% nas entregas.

José Roberto Afonso reiterou que o modelo é adequado para prosperar tanto do ponto de vista econômico quanto social, já que não onera os profissionais ou encarece o serviço, mas traz mecanismos de proteção que vão além da aposentadoria.

"Não se trata apenas de aposentadoria, mas também de benefícios fundamentais como auxílio por incapacidade temporária, entre outros, que são essenciais para essa população."


Leia a íntegra da entrevista:

  • O que existe de tão inovador e diferente nessa proposta previdenciária do PLP?

A maior das inovações, antes de tudo, é aceitar, contemplar e regular parcela dos trabalhadores independentes no Brasil e assim estender proteção social também àqueles que trabalham sem ter carteira assinada. A mudança radical e estrutural é abandonar o ideal correto, mas ultrapassado, que essencialmente só um assalariado contribui e se aposenta. É urgente repensar o que era reforma previdenciária. Acredito que o PLP 152/2025 traz cinco novos pilares sobre os quais se pode construir uma nova proteção social no Brasil.

O primeiro pilar é de princípio básico. O maior dos méritos do PLP é furar a bolha, cada vez mais restritiva, de que se deve proteger apenas quem tem emprego, com uma jornada fixa de trabalho e um único empregador, que renda do trabalho é só a de salário e, o principal, que previdência se restringe ao regime geral e público. O projeto acerta ao apontar que é urgente um novo modelo híbrido de trabalho e previdência: no caso específico, moldado sob medida para a realidade do trabalho em plataformas digitais, dos trabalhadores com uma renda variável e dinâmica. A desproteção deles já constitui um desafio antigo, que cresce e se complica a cada dia, e não se resolverá com soluções antigas.

O segundo pilar é instituir uma nova forma de contribuição previdenciária. Hoje, muitos desses trabalhadores de plataforma já podem se formalizar como MEI, mas mesmo esse instrumento especial pressupõe que recebam um valor fixo mensal, o que é irreal pois, como todos sabem, os serviços e as rendas oscilam fortemente. Pesquisa do Instituto Datafolha de 2023 aponta que 31% dos entregadores não aderem ao MEI justamente por conta da oscilação de renda, e outros 25% consideram o valor incompatível com o que ganham. O PLP corrige essa falha ao estabelecer que a contribuição incida sobre 25% da remuneração bruta mensal. O PLP acerta ao permitir que a contribuição seja proporcional ao que o trabalhador ganha a cada mês. Ou seja, se ele ganha menos em determinado período, recolherá menos — o que reduz o risco de inadimplência e torna o sistema mais justo e viável.

O terceiro pilar respeita ao modelo de coparticipação. No desenho atual, o trabalhador autônomo arca sozinho com 100% da contribuição previdenciária, o que se mostra ineficiente. O PLP redistribui esse ônus: o trabalhador contribui com 5% sobre a base de 25% da renda bruta, enquanto a plataforma responde por 20% sobre essa mesma base (ou, alternativamente, 5% sobre sua receita bruta). Também a obrigação de retenção e recolhimento pelas plataformas ataca diretamente um gargalo operacional relevante: hoje, segundo a mesma pesquisa do Datafolha, 22% dos entregadores não contribuem por causa da burocracia e 24% por desconhecimento sobre como se cadastrar. A retenção na fonte, portanto, não é apenas administrativa — ela é um mecanismo de inclusão previdenciária em escala.

O enquadramento jurídico, com manutenção da autonomia, constitui o quarto pilar. O projeto passa a tratar esses trabalhadores como contribuintes individuais no RGPS, que garante acesso a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte, sem impor vínculo celetista. E aqui os dados são decisivos: estudo da consultoria ECOA, a pedido da Amobitec, indica que uma eventual "celetização" elevaria os custos operacionais a ponto de aumentar os preços em até 34% no transporte e 26% nas entregas. O impacto no emprego seria ainda mais significativo, com potencial redução de até 82% das oportunidades para entregadores e 52% para motoristas. Ou seja, a solução do PLP evita um choque negativo de oferta no mercado e preserva a flexibilidade, apontada como principal vantagem por 53% dos motoristas e 70% dos entregadores.

O quinto pilar é um componente fiscal e de caráter estruturante. Atualmente, cerca de 38% dos entregadores não possuem qualquer cobertura previdenciária, segundo dados da pesquisa Cebrap de 2025. Esse vazio representa um risco concreto: no futuro, esses trabalhadores tendem a recorrer ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), que é integralmente financiado pelo Tesouro, sem contrapartida contributiva. Isso gera um passivo fiscal puro. Ao transformar essa população em contribuintes ativos, o PLP não apenas amplia a arrecadação no curto prazo, como reduz a pressão atuarial futura sobre o sistema.

Em uma visão técnica, o PLP 152/2025 finca pilares para construir um novo modelo de proteção social que aumenta a adesão daqueles trabalhadores com renda oscilante, que corrige falhas de financiamento ao introduzir coparticipação das plataformas e que reduz riscos fiscais ao antecipar a inclusão de uma parcela descoberta.

  • Por que foi preciso um novo modelo para incluir esses trabalhadores?

Porque a forma de se trabalhar mudou radicalmente e se precisa ampliar e adequar os modelos de proteção aos trabalhadores não assalariados. As alternativas existentes, como o MEI e a contribuição individual (autônomo), não atendem adequadamente nem aos próprios trabalhadores, nem ao governo. No caso do MEI, é para um trabalhador sob demanda que tem total flexibilidade na definição das suas horas de trabalho, além de ser um sistema que possui um subsídio implícito. Uma contribuição como autônomo, por outro lado, tem alíquotas maiores do que a de 5% prevista no projeto e incide sobre a renda total desses trabalhadores, desconsiderando que eles têm custos para trabalhar. O novo modelo proposto busca justamente um equilíbrio, criando uma alternativa que seja financeiramente acessível para o trabalhador e, ao mesmo tempo, sustentável para o sistema previdenciário, ampliando a inclusão e a proteção social de forma mais efetiva.

  • Por que os entregadores não podem ser MEI?

Na verdade, os entregadores podem ser MEI. Inclusive, hoje essa é a principal via de formalização disponível para quem não tem vínculo formal de emprego, e, segundo dados do Cebrap de 2025, cerca de 27% já contribuem como MEI ou autônomos. O problema é que os dados mostram que esse modelo não foi desenhado para a realidade desses trabalhadores e, por isso, acaba sendo insuficiente na maioria dos casos.

O principal obstáculo é econômico. Cerca de 31% dos entregadores apontam que não aderem ao MEI porque a renda deles é variável, segundo o Datafolha. Diferente de um pequeno negócio tradicional, o entregador não fatura o mesmo valor todos os meses. Mesmo assim, o MEI exige o pagamento de uma contribuição fixa mensal. Isso significa que, em meses de baixa demanda, o trabalhador continua tendo que pagar o mesmo valor, o que aumenta significativamente o risco de inadimplência.

Além disso, há uma questão clara de proporcionalidade. Aproximadamente 25% dos entregadores consideram que o valor da contribuição é alto em relação ao que ganham. Como o MEI cobra uma alíquota de 5% sobre o salário-mínimo, esse valor é reajustado automaticamente sempre que o mínimo sobe — independentemente de a renda do trabalhador ter aumentado ou não. Na prática, isso descola completamente a contribuição da capacidade real de pagamento.

Outro ponto relevante é a barreira operacional. Os dados da pesquisa Datafolha mostram que 19% dos trabalhadores (motoristas e entregadores) não sabem como se cadastrar e 21% consideram o processo burocrático. Soma-se a isso 14% que não enxergam um bom custo-benefício e 10% que simplesmente não têm interesse, muitas vezes porque o modelo não conversa com a dinâmica da atividade. Ou seja, não é apenas uma questão de custo, mas também de acesso e entendimento.

No fundo, o problema é estrutural. O MEI foi criado para formalizar pequenos empreendedores e não trabalhadores inseridos em uma lógica de renda flutuante, típica da chamada "gig economy". Nesse cenário, o modelo atual acaba concentrando no próprio entregador todo o custo da contribuição previdenciária. É justamente essa combinação de fatores que explica por que, embora seja permitido, o MEI não consegue atender de forma eficiente a maioria dos entregadores.

  • Quantas pessoas serão incluídas?

O potencial é na casa de 2 milhões, considerado o contingente total de trabalhadores de aplicativos identificados na PNAD de 2024. Nem todos precisam porque parcelas deles já contribuem para a previdência – caso de 21,6% dos entregadores e 27,5% dos motoristas plataformizados, segundo a mesma pesquisa do IBGE. A inclusão real e imediata será daqueles que hoje operam na informalidade total e estão inadimplentes com o MEI, porque o modelo atual não se adequa à sua realidade. Para esses trabalhadores, a inclusão vai ser de 100%. Serão milhões de trabalhadores cobertos por direitos que não lhes estão acessíveis hoje. Depois do MEI, é o sistema com o maior potencial de inclusão previdenciária no Brasil.

  • Essa proposta não vai aumentar o déficit da previdência? Quem vai pagar essa conta?

Não. Pelo contrário, a regulamentação pode gerar um ganho fiscal imediato de cerca de 8 bilhões por ano, consideradas somente algumas grandes plataformas, segundo simulações desenvolvidas na FINANCE Consultoria. Isso ajuda a prevenir um impacto futuro nas contas da assistência social, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Se mantivermos o cenário atual, é a sociedade quem vai pagar a conta desse benefício no futuro. O projeto ajuda a desarmar uma nova bomba previdenciária e impõe majoritariamente às empresas, e não à sociedade ou ao trabalhador, o custo dessa solução. É necessário se pensar e debater na abrangência de seguridade social, maior que previdência, porque contempla também assistência social, seguro-desemprego e saúde.

  • Esse modelo não onera os trabalhadores? Quanto eles vão pagar?

O modelo estabelecido na proposta não onera os trabalhadores, pois a grande inovação está justamente na forma de cálculo da contribuição. O salário de contribuição será de 25% do total do ganho do trabalhador, e sobre esse valor o trabalhador pagará apenas 5%. Isso significa uma alíquota efetiva de 1,25% sobre o que ele realmente recebe. Além disso, as gorjetas não entram nessa conta e permanecem 100% com o trabalhador. Além disso, soma-se à contribuição do entregador uma das plataformas, que é 4 vezes maior: 20%. Assim, ele terá direito a benefícios como auxílio-doença, renda em caso de afastamento por acidente, auxílio-maternidade e aposentadoria.

  • Sendo um modelo diferente do que já existe significa que os trabalhadores terão outros direitos?

Apesar de ser um modelo diferente do que já existe, os trabalhadores terão os mesmos direitos assegurados pelo regime geral de previdência. Isso significa que eles terão acesso a benefícios como incapacidade temporária, auxílio-acidente, salário-maternidade, pensão por morte e todos os outros benefícios garantidos atualmente a qualquer segurado do INSS. Ou seja, a proteção social será equivalente à dos demais trabalhadores cobertos pelo sistema previdenciário público.

  • Previdência privada custeada totalmente pelas empresas não seria uma opção?

É uma opção muito interessante, sobretudo para tratar de riscos durante a vida ativa do trabalhador, mas isto não dispensa a exigência imperiosa de uma regulação pública e geral. A previdência privada, por sua natureza, é facultativa e depende de contratos individuais.

  • Qual o papel e responsabilidade dos aplicativos nesse modelo?

Além da contribuição própria das empresas, de 20% sobre a base de contribuição, os aplicativos também farão a retenção automática desses valores e o recolhimento em nome dos trabalhadores no INSS. Esse mecanismo é essencial para evitar a inadimplência que ocorre no MEI - em 2024, cerca de 40% dos MEIs ativos estavam inadimplentes, segundo dados da Receita Federal, dando mais tranquilidade para o trabalhador de saber que todo o mês ele estará em dia com sua contribuição. O trabalhador não precisará fazer nada.

  • Na sua avaliação, então, esse modelo deveria prosperar?

Sim, esse modelo deveria prosperar. Trata-se de um grande avanço para a sociedade brasileira, pois representa um ganho significativo tanto para os trabalhadores quanto para o próprio mercado, criando condições para que ele cresça de forma mais sustentável e garantindo dignidade a quem depende dessas atividades. Não se trata apenas de aposentadoria, mas também de benefícios fundamentais como auxílio por incapacidade temporária, entre outros, que são essenciais para essa população. Se esse projeto for aprovado com o desenho proposto, criaremos uma política pública de impacto estruturante, que beneficiará tanto a geração atual quanto as futuras, praticamente sem custo para o governo. Será a maior mudança na história da previdência brasileira desde a criação do MEI, e não deveríamos perder essa oportunidade. Estamos diante de uma oportunidade única de avançar com essa política protetiva.

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