Notícias

Lei cria medidas excepcionais para parcerias em calamidades públicas

Norma estabelece regras especiais para atuação conjunta entre poder público e organizações da sociedade civil em situações de crise.

16/4/2026
Publicidade
Expandir publicidade

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.391/2026, que estabelece um regime jurídico excepcional para parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil (OSCs) em situações de calamidade pública. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (16).

A legislação busca dar mais agilidade e segurança jurídica à atuação conjunta do Estado com entidades do terceiro setor em contextos de crise, como desastres naturais, emergências sanitárias ou eventos que comprometam a capacidade de resposta do poder público.

Nova lei sancionada por Lula flexibiliza parcerias entre poder público e organizações da sociedade civil.Júlio Dutra/ Min. Cidadania

Flexibilização de regras

A nova lei cria mecanismos que flexibilizam exigências previstas no Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (Lei 13.019/2014), permitindo adaptar as parcerias às condições excepcionais impostas por situações de calamidade.

O objetivo é evitar entraves burocráticos que possam atrasar ações emergenciais. O regime diferenciado permite, por exemplo, ajustes mais rápidos em metas, execução de atividades e prestação de contas, diante das dificuldades operacionais desses cenários.

Resposta mais rápida a crises

Segundo o governo, a medida reconhece o papel estratégico das OSCs na resposta a emergências, especialmente em ações humanitárias e de apoio direto à população.

Essas organizações atuam, por exemplo, em áreas como assistência social, saúde e distribuição de insumos, complementando a atuação estatal em momentos de sobrecarga.

A aplicação das medidas excepcionais depende do reconhecimento formal do estado de calamidade pública, que ativa o regime especial previsto na norma.

Outro eixo da legislação é a garantia de segurança jurídica para gestores públicos e entidades parceiras. A norma prevê alternativas para o cumprimento de obrigações contratuais e de prestação de contas, considerando as restrições impostas pelas crises.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Artigos Mais Lidos