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Marcos Rogério propõe ampliar porte de arma para moradores rurais

Projeto altera o Estatuto do Desarmamento para permitir o transporte de armas de fogo entre propriedades rurais.

18/4/2026
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O senador Marcos Rogério (PL-RO) apresentou o projeto de lei 1.777/2026, que propõe ampliar as regras para o porte de arma de fogo por residentes em áreas rurais. O texto altera o Estatuto do Desarmamento para permitir o chamado "porte de trânsito" entre propriedades, hoje não contemplado pela legislação.

Atualmente, a lei considera como residência toda a extensão do imóvel rural, o que autoriza apenas a posse da arma dentro da propriedade. A proposta busca incluir a possibilidade de deslocamento com o armamento entre áreas rurais próximas, desde que respeitadas as regras de transporte.

Pelo projeto, a autorização e fiscalização do porte de trânsito continuarão sob responsabilidade do Comando do Exército, nos moldes já aplicados a colecionadores, atiradores e caçadores (CACs).

A proposta foi apresentada pelo senador Marcos Rogério.Waldemir Barreto/Agência Senado

Lacuna legal

Rogério argumenta que a legislação atual não contempla situações comuns enfrentadas por produtores rurais, que frequentemente precisam se deslocar entre propriedades.

"A posse de arma de fogo dentro dos limites de uma propriedade rural não contempla a necessidade de deslocamento com a arma entre propriedades vizinhas ou próximas, o que é uma realidade frequente para muitos produtores rurais."

Segundo o senador, a ausência dessa previsão gera dificuldades práticas, especialmente em regiões com limitações na oferta de segurança pública.

Equiparação aos CACs

O texto também aproxima o tratamento dado aos moradores rurais ao já aplicado aos colecionadores, atiradores e caçadores (CACs), que podem transportar armas desmuniciadas e com guia de tráfego entre locais autorizados.

A proposta aguarda o encaminhamento às comissões temáticas da Casa. Para se tornar lei, precisa ser aprovada no Senado e na Câmara dos Deputados.

Leia a íntegra do projeto de lei.

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