Notícias

Câmara libera aluguel em condomínios para sede de partido político

A proposta, que visa garantir direitos políticos fundamentais, proíbe a restrição de locação de unidades em condomínios para partidos políticos.

23/4/2026
Publicidade
Expandir publicidade

A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que impede condomínios de proibirem o aluguel de unidades para partidos políticos utilizarem como sede nacional, estadual ou municipal. O texto proíbe a inclusão, em convenções condominiais ou regulamentos internos, de cláusulas que impeçam a locação de unidades autônomas destinadas a uso comercial por partidos políticos.

De autoria do deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), o projeto de lei 4397/24 foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), e segue para análise do Senado.

Relator do projeto, deputado Doutor Luizinho (PP-RJ) defendeu proposta que proíbe restrições a sedes partidárias em condomínios.Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Mudanças na legislação

A medida altera a Lei dos Condomínios (Lei 4.591/64) e reforça a proibição também no Código Civil, desde que sejam respeitadas normas de segurança, acessibilidade, salubridade e sossego.

Além disso, o projeto modifica a Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) para determinar que o locatário informe previamente ao proprietário sobre o uso do imóvel como sede partidária ou núcleo de apoio. Ainda assim, o texto veda que locador, condomínio, administradora ou qualquer terceiro imponham restrições ao funcionamento dessas atividades. A regra vale para imóveis urbanos ou rurais, comerciais ou mistos.

No âmbito da Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/95), o substitutivo estabelece que será nula qualquer cláusula, ato ou deliberação, pública ou privada, que imponha restrições diretas ou indiretas ao funcionamento de sedes partidárias. O texto também prevê a possibilidade de reparação civil para eventuais prejuízos causados.

Debate em plenário

Relator da proposta, Doutor Luizinho argumentou que restrições desse tipo podem comprometer o exercício de direitos políticos fundamentais e o funcionamento do sistema representativo.

"Eventuais restrições condominiais que impeçam, de forma genérica ou discriminatória, o funcionamento de partidos políticos em imóveis comerciais pode configurar limitação desproporcional às liberdades políticas garantidas pela Constituição."

A proposta, no entanto, enfrentou críticas. O líder do Novo, deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS), questionou a interferência do Congresso nas decisões internas dos condomínios. "Posso não gostar, posso preferir fazer a reunião no condomínio. Mas se a maioria decidiu que não pode, por que nós aqui em Brasília vamos tentar impor algo diferente?", disse.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Artigos Mais Lidos