O Plenário da Câmara aprovou nesta quinta-feira (23) um projeto de lei do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP), que impõe multa para quem acumular ou descartar lixo de forma irregular em vias públicas e outros locais (580/2022). Agora, a proposta segue para apreciação do Senado.
Conforme o texto, a penalidade deve ser proporcional ao volume de lixo descartado e ao porte econômico do infrator. Para pessoas físicas, a multa vai de um a dez salários mínimos, o que hoje corresponde a valores entre R$ 1.621 e R$ 16.210.
No caso de pessoas jurídicas, quando a infração ocorrer em atividade empresarial ou por ação de funcionários, a multa poderá variar de cinco a 100 salários mínimos, ou de R$ 8.105 a R$ 162.100.
A medida promove alterações à Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010) e à Lei de Crimes Ambientais (9.605/1998). Dessa forma, o descarte irregular de resíduos passa a ser tratado de forma expressa como infração sujeita a multa, tanto em áreas urbanas quanto rurais.
Locais destinados à gestão e ao manejo de resíduos sólidos são exceção à multa. Também ficam fora da punição situações em que os resíduos estejam armazenados ou mantidos de forma adequada, sem risco para a população.
Tramitação
A proposta, também aprovada nas comissões de Desenvolvimento Urbano e de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, recebeu substitutivo do deputado Marcelo Queiroz (PSDB-RJ) em Plenário.
Segundo o relator, a nova redação foi elaborada para preservar a constitucionalidade da proposta e respeitar a autonomia de estados e municípios na aplicação de normas sancionatórias.
"A fim de preservar a finalidade da proposição, sem incorrer em ingerência indevida sobre a autonomia dos entes subnacionais, apresento substitutivo que corrige tais impropriedades, afastando a formulação que pode ser lida como imposição legiferante aos municípios e ao Distrito Federal e conferindo ao texto redação compatível com a Constituição e com a boa técnica legislativa, sem adentrar no mérito."
Autor do projeto, Kim Kataguiri afirmou que o descarte irregular de lixo não pode ser tratado com tolerância. Na avaliação do deputado, ao incluir essa previsão na Política Nacional de Resíduos Sólidos, o país reforça a articulação entre normas federais e punições locais.