O Governo Federal encaminhou ao Congresso o projeto de lei complementar 114/2026, que autoriza o uso de receitas do setor de petróleo para compensar a redução de impostos sobre combustíveis. A proposta formaliza uma estratégia já adotada pelo Executivo para conter a alta dos preços em meio à escalada do petróleo no mercado internacional.
O texto, apresentado pelo deputado Paulo Pimenta (PT-RS), cria um mecanismo que permite reduzir os tributos sobre os combustíveis sempre que houver aumento de arrecadação com receitas do petróleo.
A iniciativa tem caráter emergencial e busca reduzir o impacto das oscilações externas no bolso do consumidor. Segundo o governo, não se trata de um corte imediato de impostos, mas de um modelo que poderá ser acionado conforme a evolução das receitas.
Alta do petróleo
A proposta é enviada em meio à disparada do preço do petróleo no mercado internacional, impulsionada pelo conflito no Oriente Médio. O movimento levou o governo a adotar uma série de medidas para conter impactos sobre a inflação e a atividade econômica.
A medida permite reduzir os tributos federais sobre diesel, gasolina, biodiesel e etanol, o que reduziria o preço nas bombas em até R$ 0,64 por litro. Com compensação baseada em receitas extraordinárias, ou seja, acima do previsto no Orçamento.
Entre essas receitas estão royalties do petróleo, arrecadação de impostos do setor de petróleo e gás, dividendos pagos à União e a cobrança de imposto sobre exportação de petróleo.
Regra fiscal é flexibilizada
O texto altera, na prática, a forma de cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Pelas regras atuais, a redução de impostos exige transferência prévia e permanente. A proposta permite que essa compensação seja feita com receitas extraordinárias geradas pela alta do petróleo, desde que seja suficiente para atender às exigências legais.
Também ficam suspensas, para esses casos, algumas restrições fiscais previstas na legislação, o que abre espaço para a adoção de medidas emergenciais sem descumprimento formal das regras fiscais.