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Resolução do CNPE aumenta segurança jurídica para o mercado de GLP

Com novas diretrizes, CNPE alinha política do GLP a metas de segurança, qualidade e ampliação do acesso ao gás de cozinha.

29/4/2026
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O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) publicou na última semana a resolução que estabelece as novas diretrizes de comércio de gás liquefeito de petróleo (GLP) após a sanção da Lei 15.348, que institui de forma definitiva o programa Gás do Povo. A norma, além de traçar parâmetros que viabilizam a continuidade da política pública criada em 2025, garante segurança jurídica ao setor, beneficiando tanto produtores quanto consumidores.

A resolução também confirma a exigência pelo modelo pré-medido de venda de GLP, no qual a comercialização é realizada em botijões vedados de até 13kg. Desta forma, fica proibida a venda fracionada, na qual o botijão usado é reabastecido até um volume específico, como é feito com tanques de gasolina.

A iniciativa reforça o papel do GLP como insumo essencial para o consumo doméstico, especialmente entre famílias de baixa renda, ao mesmo tempo em que busca reduzir riscos associados à informalidade no setor. A diretriz também alinha a política energética nacional a objetivos mais amplos de segurança, qualidade e regularidade no abastecimento.

Ao consolidar regras claras para o mercado, o CNPE também sinaliza previsibilidade para investimentos privados e para a expansão da infraestrutura de distribuição, considerada estratégica para atender à demanda crescente impulsionada pelo programa social.

Obrigatoriedade da venda pré-medida garante qualidade do GLP e impede atuação do crime organizado. Freepik

Programa Gás do Povo

Criado a partir de medida provisória em 2025, Gás do Povo foi transformado em política pública permanente com a sanção da Lei 15.348, garantindo a gratuidade na recarga do botijão de 13 quilos para famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico, com renda per capita de até meio salário mínimo.

O programa tem como foco ampliar o acesso ao gás de cozinha e enfrentar a pobreza energética, especialmente entre populações mais vulneráveis. Entre os grupos prioritários estão beneficiários do Bolsa Família, famílias em situação de emergência, além de comunidades tradicionais, indígenas e quilombolas.

Com estimativa de atendimento de até 15 milhões de pessoas, a política também prevê alternativas como o uso de biodigestores e tecnologias de cocção limpa em áreas rurais, ampliando o alcance das soluções energéticas.

Nova resolução

A resolução do CNPE estabelece que o Gás do Povo passa a integrar formalmente a política energética nacional, com objetivos como garantir o abastecimento de GLP, proteger o consumidor e promover a concorrência no setor.

Entre as diretrizes, está a busca por estabilidade jurídica e pela compatibilização das regras de mercado com a implementação do programa, assegurando que o fornecimento de gás ocorra de forma contínua e segura em todo o país.

O texto também enfatiza a necessidade de evitar práticas que comprometam a concorrência ou a segurança, como fraudes na comercialização. Nesse sentido, a exigência do modelo pré-medido com lacre e selo de inviolabilidade busca impedir adulterações e garantir a qualidade do produto entregue ao consumidor.

Outro ponto relevante é o estímulo a investimentos privados em infraestrutura logística e distribuição, além da ampliação da transparência no monitoramento de preços e operações, com maior acesso a dados fiscais e estatísticos por parte da Agência Nacional do Petróleo.

Experiência internacional

A adoção do modelo fracionado em outros países tem sido associada a problemas de segurança, aumento da informalidade e retração de investimentos privados. Casos como África do Sul Tailândia e Nigéria registraram piora nos indicadores após a flexibilização das regras.

Na América Latina, o Paraguai observou que o custo final do GLP pode ser mais elevado quando vendido de forma fracionada, contrariando a percepção de vantagem para o consumidor.

O México é apontado como o país com resultados mais preocupantes. A abertura do mercado a partir de 2013 facilitou a entrada de organizações criminosas e o crescimento de empresas de fachada, além da disseminação de combustíveis contrabandeados.

Um dos fenômenos associados foi o "huachicoleo", prática de roubo de combustíveis diretamente de dutos, com posterior revenda no mercado formal a partir de empresas-fantasmas. Em 2024, cerca de 10% do GLP comercializado no país era proveniente de gás roubado, de acordo com a Associação Mexicana de Distribuidores de Gás.

Segundo a Associação Iberoamericana de Gas Liquefeito de Petróleo, a própria natureza da venda fracionada compromete a fiscalização. "O modelo permite o enchimento de cilindros sem o devido controle das distribuidoras autorizadas, comprometendo a manutenção e a integridade dos recipientes", explicam.

Além disso, o abastecimento fracionado abre mão da garantia de marca, impedindo assim tanto a rastreabilidade do gás de cozinha quanto a possibilidade de responsabilização de infratores no percurso da cadeia produtiva.

Garantia de segurança

O deputado Hugo Leal (PSD-RJ), relator da medida provisória que instituiu o Gás do Povo, afirmou enxergar com bons olhos a resolução. No seu entendimento, a norma não garante apenas a previsibilidade jurídica ao setor, mas também assegura a transparência ao consumidor.

"Isso não é burocracia, é proteção. Quando o botijão tem marca, tem lacre e tem rastreabilidade, o consumidor sabe de quem cobrar se o peso estiver errado ou se o produto oferecer risco. O mercado fica mais seguro porque a responsabilidade fica mais clara", disse ao Congresso em Foco.

Para o congressista, a resolução é "é clara e tecnicamente bem fundamentada", e preserva os objetivos estabelecidos na lei.

"O botijão de gás está dentro da casa de milhões de brasileiros, muitas vezes na cozinha de quem recebe o Auxílio Gás do Povo. Não podemos abrir uma brecha para que essas pessoas tenham um produto que gera insegurança dentro de suas casas. Esse consumidor merece um botijão seguro e não um sem origem nem garantia", concluiu.

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