A 1ª Turma do STF rejeitou nesta terça-feira (28) a queixa-crime apresentada pelo deputado Gustavo Gayer (PL-GO) contra o deputado José Nelto (União-GO) por tê-lo chamado de "nazista", "fascista" e outras ofensas. Gayer denunciou Nelto por injúria e calúnia.
Cármen Lúcia, relatora da ação, votou pelo recebimento integral da denúncia. Em acolhimento parcial, Flávio Dino acompanhou a ministra apenas com relação ao crime de calúnia.
Já o ministro Alexandre de Moraes abriu divergência por entender que a denúncia não poderia ser acolhida, porque as ofensas ocorreram de forma recíproca, e foi acompanhado por Cristiano Zanin.
Ao chegar a um empate, o STF determina que seja seguida a decisão mais favorável ao réu ou querelado. Por isso, a queixa-crime foi rejeitada.
Voto da relatora
Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia votou pelo recebimento da denúncia ao acolher o entendimento de que as falas do deputado não estavam incluídas na imunidade material e ao exercício da atividade política, ainda que proferidas fora do Congresso Nacional.
A ministra reiterou que o STF tem consolidado jurisprudência de que, em declarações fora do Congresso, a imunidade não pode ser absoluta. E, por isso, ao conceder entrevista fora do escopo de temas políticos de interesse público, não há pertinência para o mandato parlamentar.
Episódio
Nelto é acusado de ofender Gayer durante participação, em 2023, no podcast "Papo de Garagem". Durante o programa, o deputado chamou Gayer de "nazista", "fascista" e "idiota".
"Eu não tenho inimigos na política, eu tenho adversários idiotas, fascistas, nazistas. Esse Gustavo Gayer. Isso é a pior espécie que tem, nazista, fascista. Vai ser processado. E por quê? Porque ele é um cidadão que não tem o menor respeito, que não tem o menor temor por ninguém e vive nessa besteira dele. Um cara que foi lá em Brasília bater em uma enfermeira lá, eu não tenho o menor respeito por esse cara."
Em outra ocasião, também durante o podcast, Gayer esteve presente e as ofensas ocorreram de forma mútua, fato sustentado por Alexandre de Moraes em seu voto.
Petição: 11.573