O Governo Federal suspendeu mais de 3 milhões de multas aplicadas a motoristas que não pagaram pedágios no sistema free flow. A medida também interrompeu a contagem de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e estabeleceu prazo de cerca de 200 dias para a regularização das tarifas em atraso.
A decisão alcança autuações registradas em rodovias federais e estaduais desde a implantação do modelo até abril de 2026. Nesse período, as deliberações ficam suspensas e só poderão ser reativadas caso os subsídios não sejam quitados dentro do prazo estipulado, que vai até 16 de novembro deste ano.
Como funciona a nova regra
Pelas diretrizes anunciadas, os motoristas terão até 16 de novembro para quitar os valores de pedágio em aberto. Quem regularizar a situação dentro desse prazo poderá ter as multas canceladas e recuperar pontos eventualmente lançados na CNH.
A partir de 17 de novembro, as deliberações voltarão a ser aplicadas normalmente para os casos de inadimplência. O governo reforça que as obrigações de pagamento do pedágio permaneçam em vigor durante todo o período.
Na prática:
- multas e pontos ficam suspensos temporariamente;
- o pagamento das tarifas de pedágio continua obrigatório;
- os débitos podem ser quitados sem aplicação de penalidades dentro do prazo;
- quem regularizar a situação não sofrerá prejuízos administrativos;
- quem não pagar poderá ter multas e pontos restabelecidos posteriormente.
Motivações da medida
A suspensão ocorre em meio às dificuldades na implementação do sistema free flow no país. O modelo, que dispensa páginas físicas de pedágio e utiliza leitura automática de placas ou tags, ainda enfrenta problemas de comunicação com usuários e de integração entre concessionárias e bases de dados públicas.
Segundo o governo, parte significativa das multas decorrem da falta de informação clara sobre prazos e formas de pagamento, além de falhas operacionais no início da operação em algumas rodovias.
Próximos passos
A suspensão deve vigorar até a consolidação das regras do sistema e a integração nacional das bases de cobrança. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) deve editar normas complementares para padronizar procedimentos, prazos e formas de notificação aos motoristas.