A deputada Júlia Zanatta (PL-SC) apresentou à Câmara dos Deputados o projeto de lei 2.004/2026, que prevê mudanças nas regras de registro de hóspedes em hotéis e outros meios de hospedagem, permitindo que os estabelecimentos escolham livremente o formato e o meio de armazenamento dessas informações.
Além disso, a proposta fixa o prazo máximo de dois anos para a guarda dos dados e proíbe que o Poder Executivo imponha plataformas ou sistemas específicos por normas infralegais.
Pelo texto, os hotéis continuam obrigados a manter o registro dos hóspedes e a conferir as informações mediante documento oficial com foto no momento do check-in, mas passam a ter autonomia para definir como esse registro será feito, seja em meio físico ou digital.
O projeto também determina que os dados deverão ser eliminados após dois anos, salvo ordem judicial, e que devem ser disponibilizados às autoridades quando houver requisição formal dentro das competências legais.
Argumentos da autora
Na justificativa, a autora afirma que a proposta não elimina a exigência de registro, mas busca evitar interferências do governo na forma como essa obrigação é cumprida. Segundo ela, "a obrigação de registrar hóspedes é legítima. Ela serve a finalidades constitucionalmente relevantes: segurança pública, rastreabilidade de investigações criminais e proteção de terceiros, e este projeto não a questiona".
A deputada critica normas recentes do Executivo que exigem o uso de plataforma digital vinculada ao governo federal para o envio dessas informações. Para ela, essa imposição altera a natureza da obrigação. Zanatta sustenta que essa exigência fere princípios constitucionais, incluindo a legalidade administrativa e a liberdade econômica.
"Impor-lhe, sob ameaça de sanção, a migração compulsória para plataforma governamental específica, descartando sistemas privados já integrados à operação do estabelecimento, configura intervenção desproporcional na autonomia empresarial", alega.
A congressista também argumenta que a centralização de dados de hóspedes em sistema governamental pode comprometer direitos relacionados à proteção de dados pessoais. "A coleta compulsória e centralizada de dados pessoais de toda a população que utiliza meios de hospedagem no Brasil, em plataforma governamental sem possibilidade de recusa e sem base em lei formal que expressamente autorize essa finalidade específica, contraria o princípio da minimização de dados e o direito de oposição do titular previstos na LGPD".
A respeito do prazo de dois anos para armazenamento das informações, a deputada afirma que a ausência de limite pode levar à manutenção indefinida de dados sensíveis. Segundo ela, sem um marco temporal, o registro "pode ser mantido indefinidamente pelo estabelecimento, transformando-se em banco de dados pessoais perpétuo sem finalidade proporcional".