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Câmara aprova piso e jornada de 8h para biólogos do setor privado

Texto fixa piso de R$ 4.685, define regras e restringe alcance ao setor privado; segue ao Senado.

4/5/2026
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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei 5755/2013 que fixa jornada de 8 horas diárias e piso salarial de R$ 4.685 para biólogos do setor privado. A proposta segue para o Senado, a menos que haja recurso para votação no Plenário da Câmara.

O texto também estabelece que o piso será corrigido pelo INPC desde setembro de 2016 até a publicação da futura lei. Após isso, o reajuste será anual, com base no mesmo índice.

De autoria do deputado Danrlei de Deus Hinterholz (PSD-RS), a proposta altera a Lei 6.684/79 e foi aprovada na forma de um substitutivo já analisado pela Comissão de Trabalho, com ajustes da Comissão de Finanças para adequação às normas fiscais.

Relator José Rocha defendeu texto que fixa piso e jornada para biólogos do setor privado.Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

Alcance e impacto fiscal

Uma das principais mudanças limita a aplicação das regras aos profissionais contratados pelo setor privado e por estatais independentes do Tesouro Nacional, como a Petrobras. A medida afasta a incidência sobre servidores públicos, evitando impacto direto sobre os orçamentos da União, estados e municípios.

Relator da proposta na CCJ, o deputado José Rocha (União-BA) defendeu o texto ajustado. Segundo ele, o substitutivo "equilibra os interesses da categoria com a sustentabilidade econômica" e elimina a criação de despesas obrigatórias para o setor público.

Regras de trabalho

O texto aprovado estabelece parâmetros para a jornada e adicionais da categoria. Entre os principais pontos:

  • Plantões de até 12 horas diárias, com uma hora para repouso e alimentação;
  • Adicional noturno de, no mínimo, 20% para trabalho entre 22h e 5h;
  • Pagamento de horas extras com acréscimo de 50%, inclusive em feriados;
  • Adicional de insalubridade de 10%, 20% ou 40% do piso, conforme o grau de exposição; e
  • Adicional de periculosidade de 30%.

Os adicionais de insalubridade e periculosidade não poderão ser acumulados, cabendo ao profissional optar por um deles.

Próximos passos

Com a aprovação na CCJ, a matéria segue para o Senado. Caso haja recurso assinado por deputados, o texto ainda poderá ser analisado pelo Plenário da Câmara antes de avançar.

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