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Proposta eleva para 180 dias prazo para mudança de domicílio eleitoral

Texto endurece regras para comprovar vínculo com o município e altera três leis eleitorais.

4/5/2026
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O projeto de lei 3562/2025 em tramitação na Câmara dos Deputados pode ampliar de 150 para 180 dias o prazo mínimo para solicitação de transferência do domicílio eleitoral antes das eleições. A proposta também eleva de três para seis meses o tempo mínimo de residência exigido no novo município.

A proposta, de autoria do deputado Celso Maldaner Cobalchini (MDB-SC), recebeu parecer favorável da relatora, deputada Julia Zanatta (PL-SC), com ajustes. A parlamentar incluiu a aplicação das mudanças à Lei das Eleições, além do Código Eleitoral e da Lei 6.996/1982.

Proposta amplia para 180 dias o prazo mínimo para transferência do domicílio eleitoral e segue para análise do Plenário da Câmara.LR Moreira/Secom TSE

Comprovação de residência e mudanças na legislação eleitoral

O texto também altera as regras de comprovação de vínculo com o novo domicílio eleitoral. Pelo texto, passa a ser exigido comprovante de residência oficial em nome do eleitor, emitido nos últimos seis meses, como contas de serviços públicos ou correspondência de órgãos governamentais. Hoje, a legislação permite a comprovação por declaração do próprio eleitor ou outros meios aceitos pelo juiz eleitoral.

Pelo projeto, a comprovação de vínculo com a nova localidade passa a exigir documento oficial em nome do eleitor, emitido nos últimos seis meses, como contas de água, luz, gás, telefone fixo ou correspondência de órgãos públicos. Hoje, a legislação permite a comprovação por meio de declaração do próprio eleitor ou outros meios aceitos pelo juiz eleitoral, possibilidade que deixa de existir na proposta.

No parecer, Zanatta afirma que a medida busca reforçar a segurança jurídica e evitar distorções na representatividade local.

"A fraude de domicílio rompe o nexo de pertinência essencial entre o eleitor e a comunidade política local, cujos rumos ele pretende definir."

Próximos passos

Se aprovado pelo Plenário da Câmara sem mudanças, o texto segue para análise do Senado. Caso haja alterações, retorna para nova avaliação dos deputados antes de seguir para sanção presidencial.

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