O deputado General Girão (PL-RN) apresentou p projeto de lei 2.149/2026, que altera o Código Penal Militar (Decreto-lei 1.001/1969) para estabelecer critérios mais rígidos para caracterizar crimes relacionados ao Estado Democrático de Direito no âmbito da Justiça Militar.
Conforme o texto, não haverá crime militar quando o militar atuar no exercício regular da função institucional, sem uso de violência real ou grave ameaça, desde que não exista dolo específico de ruptura da ordem constitucional ou obtenção de vantagem pessoal, econômica ou político-partidária.
A proposta prevê militares de carreira não poderão ser responsabilizados criminalmente por atos decorrentes de decisão operacional regularmente motivada, mesmo que posteriormente questionada por divergência interpretativa. Para que a proteção seja aplicada, o texto exige o cumprimento cumulativo de critérios, como:
- Inexistência de violência real ou grave ameaça;
- Ausência de desvio de finalidade;
- Inexistência de dolo específico contra a ordem constitucional;
- Antecedentes funcionais ilibados.
Outro ponto central da proposta é a exigência de "prova inequívoca" do dolo específico em crimes que dependam desse elemento subjetivo. O projeto veda presunções e interpretações extensivas em prejuízo do acusado. Na prática, a medida busca restringir condenações baseadas em interpretações amplas sobre intenção de ruptura institucional ou atentado ao Estado Democrático de Direito.
Na justificativa, General Girão afirmou que o objetivo do projeto é reduzir a chamada "linha cinzenta interpretativa" no Direito Penal Militar. Segundo o deputado, decisões operacionais e atos de serviço podem acabar submetidos a leituras subjetivas, o que gera insegurança jurídica e risco de expansão indevida do direito penal sobre situações administrativas ou disciplinares.
O texto sustenta que o projeto busca diferenciar "ato funcional legítimo" de condutas efetivamente criminosas, criando critérios objetivos para responsabilização penal de militares.
"O resultado esperado é um ambiente de maior previsibilidade decisória, redução de judicializações de viés político e fortalecimento da disciplina e da estabilidade institucional, sem afrouxamento no combate a crimes efetivamente graves."
Na Câmara, a proposta aguarda distribuição para comissões temáticas antes de ser votada em Plenário.