Motoristas cadastrados no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) e sem infrações nos 12 meses anteriores ao vencimento da carteira poderão ter a CNH renovada automaticamente. A medida foi aprovada nesta terça-feira (6) pela comissão mista que analisa a Medida Provisória 1.327/2025. O texto segue agora para votação no plenário da Câmara dos Deputados.
O texto aprovado mantém a obrigatoriedade dos exames de aptidão física e mental previstos no Código de Trânsito Brasileiro. A versão original da medida provisória dispensava parte dos exames para os condutores beneficiados pela renovação automática, mas o relatório aprovado pela comissão preservou a exigência.
A proposta também autoriza o motorista a optar pela emissão da CNH apenas em formato digital, sem necessidade da versão física impressa. Atualmente, o documento digital já existe, mas é vinculado à emissão da carteira física.
Critérios e restrições
O texto altera dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro e utiliza como base o Registro Nacional Positivo de Condutores, cadastro criado para reunir motoristas sem infrações sujeitas à pontuação no período de um ano. Pelo texto, poderão ter acesso à renovação automática apenas os condutores que atenderem aos critérios definidos na legislação.
O relatório também manteve restrições previstas para determinados grupos.
Motoristas com 70 anos ou mais não poderão utilizar a renovação automática. Já os condutores entre 50 e 70 anos terão direito ao benefício apenas uma vez. Permanecem obrigatórios os exames para pessoas com indícios de deficiência física, mental ou doenças que possam comprometer a capacidade de dirigir.
Editada pelo Governo Federal em dezembro de 2025, a medida entrou em vigor imediatamente, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional para se tornar lei definitiva. Segundo a justificativa do Executivo, a medida busca reduzir burocracia e custos no processo de renovação da habilitação, além de incentivar a adesão ao cadastro de bons condutores.