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Câmara aprova aumento de penas para crimes contra agentes de segurança

Texto aprovado pela Câmara inclui guardas municipais e seguranças privados entre categorias com proteção penal reforçada e agora será analisado pelos senadores.

7/5/2026
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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (6) um projeto de lei que aumenta as penas para crimes de homicídio e lesão corporal dolosa praticados contra agentes de segurança privada, guardas municipais, agentes de segurança socioeducativa, guardas portuários e policiais legislativos.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Delegado da Cunha (União-SP), ao projeto de lei 5744/23, de autoria da Comissão de Legislação Participativa. A proposta altera o Código Penal e a Lei de Crimes Hediondos para ampliar a proteção penal a essas categorias.

Pelo texto, a pena para homicídio qualificado contra esses profissionais passa de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos. O agravante também poderá ser aplicado quando o crime atingir cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau da vítima, em razão do vínculo familiar.

O relator do projeto, deputado Delegado da Cunha (União-SP), defendeu o endurecimento das penas para crimes cometidos contra agentes de segurança.Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Ampliação das punições

Nos casos de lesão corporal dolosa, o aumento de pena passa da faixa atual de um terço a dois terços para metade a dois terços.

O projeto também inclui como crimes hediondos a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte praticadas contra integrantes dessas categorias.

Segundo o Código Penal, são consideradas lesões gravíssimas aquelas que resultam em incapacidade permanente para o trabalho, enfermidade incurável, perda ou inutilização de membro, sentido ou função, deformidade permanente ou aborto.

Condenados por crimes hediondos não podem receber anistia, graça, indulto ou fiança, além de iniciarem o cumprimento da pena em regime fechado.

Durante a discussão da proposta, Delegado da Cunha comparou a motivação desses crimes à do feminicídio.

"Os policiais são executados em razão de serem policiais. O criminoso descobre que se trata de um policial e, para ser premiado no crime organizado, ele executa o policial."

O parlamentar citou ainda o registro de 170 execuções de policiais no ano passado, a maioria durante períodos de folga dos agentes.

O texto segue agora para análise do Senado.

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