A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (6) um projeto de lei que aumenta as penas para crimes de homicídio e lesão corporal dolosa praticados contra agentes de segurança privada, guardas municipais, agentes de segurança socioeducativa, guardas portuários e policiais legislativos.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Delegado da Cunha (União-SP), ao projeto de lei 5744/23, de autoria da Comissão de Legislação Participativa. A proposta altera o Código Penal e a Lei de Crimes Hediondos para ampliar a proteção penal a essas categorias.
Pelo texto, a pena para homicídio qualificado contra esses profissionais passa de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos. O agravante também poderá ser aplicado quando o crime atingir cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau da vítima, em razão do vínculo familiar.
Ampliação das punições
Nos casos de lesão corporal dolosa, o aumento de pena passa da faixa atual de um terço a dois terços para metade a dois terços.
O projeto também inclui como crimes hediondos a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte praticadas contra integrantes dessas categorias.
Segundo o Código Penal, são consideradas lesões gravíssimas aquelas que resultam em incapacidade permanente para o trabalho, enfermidade incurável, perda ou inutilização de membro, sentido ou função, deformidade permanente ou aborto.
Condenados por crimes hediondos não podem receber anistia, graça, indulto ou fiança, além de iniciarem o cumprimento da pena em regime fechado.
Durante a discussão da proposta, Delegado da Cunha comparou a motivação desses crimes à do feminicídio.
"Os policiais são executados em razão de serem policiais. O criminoso descobre que se trata de um policial e, para ser premiado no crime organizado, ele executa o policial."
O parlamentar citou ainda o registro de 170 execuções de policiais no ano passado, a maioria durante períodos de folga dos agentes.
O texto segue agora para análise do Senado.