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Congresso analisa MP que prevê crédito para renovação de ônibus e caminhões

Parte do Programa Move Brasil, medidas buscam diminuir impacto na economia dos conflitos no Oriente Médio.

7/5/2026
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O governo federal enviou ao Congresso duas medidas provisórias que autorizam a alocação de financiamentos destinados à aquisição de veículos de transporte, como caminhões, ônibus e micro-ônibus. A iniciativa busca diminuir as consequências econômicas dos conflitos no Oriente Médio, em uma nova fase do Programa Move Brasil.

Conforme estabelecido na medida provisória 1.353/2026, além da destinação de R$ 14,5 bilhões em recursos, a União pode ampliar sua participação no Fundo Garantidor para Investimentos (FGI) em até R$ 2 bilhões. Esse investimento ocorrerá por meio da subscrição adicional de cotas, visando à cobertura das operações contratadas no âmbito do Programa Emergencial de Acesso a Crédito na modalidade de garantia (Peac-FGI).

O Peac-FGI é destinado a autônomos transportadores rodoviários de carga, microempreendedores individuais, microempresas, empresas de pequeno e médio porte, associações, fundações de direito privado e sociedades cooperativas. Terão acesso ao crédito empresas com faturamento de até R$ 300 milhões em 2025. Conforme a MP, o Peac-FGI terá carência de até 36 meses, com prazo de operação de 12 a 96 meses.

Programa busca reduzir impactos da guerra no Oriente Médio.Magnific

Ao Move Brasil, os recursos promoverão um investimento direcionado a linhas de financiamento reembolsável para pessoas físicas ou jurídicas interessadas na aquisição de caminhões e caminhões-tratores novos ou seminovos, além de ônibus, micro-ônibus e implementos rodoviários novos, como carrocerias e reboques.

Poderão se beneficiar da linha de financiamento transportadores autônomos de cargas; pessoas físicas associadas a cooperativas de transporte rodoviário de cargas; e empresários individuais ou pessoas jurídicas do setor de transporte rodoviário ou urbano de cargas ou de passageiros. A contratação deverá ocorrer até 28 de agosto.

O financiamento de veículos novos só é elegível para modelos de fabricação nacional, que estejam cadastrados no Credenciamento de Fornecedores Informatizado (CFI) do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Para viabilizar a medida provisória, o governo federal editou outro texto (1.354/2026), que permite a inclusão de um crédito extraordinário de R$ 17 bilhões no Orçamento da União.

Tramitação

A destinação de recursos já está em vigor, mas a medida provisória precisa ser aprovada pelo Congresso para se tornar lei em definitivo. Seu prazo inicial de vigência é de 60 dias, com prorrogação automática por mais 60, se a tramitação não for concluída nas duas Casas dentro do período. Se não for aprovada nesse prazo total, perde a validade.

No Congresso, as MPs serão enviadas a comissões mistas de deputados e senadores, que analisa o texto e emite parecer. Depois dessa etapa, a matéria segue para votação na Câmara dos Deputados e, em seguida, no Senado. Se os senadores mudarem o texto, a proposta volta para a Câmara, que decide apenas sobre as alterações feitas pelo Senado.

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