O deputado Delegado Caveira (PL-PA) apresentou à Câmara dos Deputados o projeto de lei 2.140/2026, que determina a remissão das multas impostas a manifestantes que participaram dos bloqueios rodoviários levantados em todo o território nacional após o segundo turno das eleições de 2022.
A proposta se aplica tanto a multas quanto a "demais sanções pecuniárias fixadas com finalidade coercitiva" decorrentes da ADPF 519, ação judicial na qual a União cobrou a execução das penalidades aos manifestantes que permaneceram bloqueando as rodovias mesmo após a ordem judicial para que fossem liberadas.
Em alguns casos, os valores executados chegaram a R$ 100 mil por hora de bloqueio.
Para aqueles que já pagaram o valor devido, o projeto prevê a restituição ou transformação em créditos tributários, com atualização conforme o resultado da inflação e a taxa Selic, com acúmulos mensais até a data da compensação.
Bloqueios rodoviários
Logo após o resultado do segundo turno das eleições, milhares eleitores simpáticos ao ex-presidente Jair Bolsonaro, derrotado no pleito, protestaram em rodovias estaduais e federais de ao menos 10 Estados, estabelecendo pontos de bloqueio utilizando veículos e barricadas improvisadas com pneus.
No dia seguinte, a pedido da Confederação Nacional dos Transportes, o STF determinou a desobstrução imediata das vias, bem como uma resposta imediata da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e das polícias militares. Na sequência, Bolsonaro publicou um vídeo pedindo a desocupação das estradas.
Os protestos rapidamente perderam força com muitos dos manifestantes migrando aos acampamentos montados em frente a quartéis das Forças Armadas.
A Polícia Federal ainda investiga todos os envolvidos na coordenação e no patrocínio dos bloqueios rodoviários.
Argumentos do autor
Na justificativa do projeto, Delegado Caveira afirma que seu objetivo é "conferir solução legislativa a uma situação excepcional" decorrente das multas impostas aos participantes dos bloqueios rodoviários.
O deputado pontua que os protestos aconteceram em "contexto singular, marcado por forte tensão social e política, no qual foram aplicadas sanções pecuniárias de elevada magnitude, muitas vezes com caráter coletivo e com impacto significativo sobre cidadãos que participaram direta ou indiretamente dos eventos".
Ao seu ver, o perdão das penalidades configura uma "medida de natureza excepcional, orientada por critérios de razoabilidade, proporcionalidade e interesse público, com potencial de contribuir para a redução de conflitos e para a estabilidade social".