O Senado Federal vai analisar novamente o projeto de lei 861/2019 que prevê a isenção das taxas de emissão de passaporte e outros documentos de viagem para estudantes de baixa renda que precisem estudar, pesquisar ou participar de atividades de extensão no exterior.
A proposta retornou à Casa após a Câmara dos Deputados aprovar um substitutivo com mudanças no texto original.
Na versão apresentada originalmente no Senado, o benefício poderia ser concedido a estudantes brasileiros que comprovassem participação em atividades de ensino, pesquisa ou extensão no exterior, sem exigência de inscrição em programas sociais.
Câmara endureceu critérios para concessão
Com as mudanças aprovadas pela Câmara, o projeto de lei, de autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), passou a restringir o benefício aos estudantes de baixa renda vinculados ao Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Pelo texto aprovado pelos deputados, a isenção do pagamento de taxas ou emolumentos para emissão de passaportes e demais documentos de viagem será concedida apenas aos estudantes que cumprirem, de forma cumulativa, os seguintes requisitos:
- Pertencer a família inscrita no CadÚnico no momento do pedido;
- Possuir renda familiar mensal total de até três salários mínimos; e
- Comprovar que a viagem ao exterior terá como finalidade atividade de ensino, pesquisa ou extensão.
Na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, o projeto já havia sido aprovado com emenda da Comissão de Educação (CE), que limitou o benefício aos estudantes carentes.
Na Câmara, sob relatoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), as exigências foram ampliadas com a inclusão dos critérios de renda e inscrição no CadÚnico.
Segundo dados dos ministérios da Educação e da Ciência, Tecnologia e Inovação, o impacto financeiro estimado da medida é de aproximadamente R$ 1,63 milhão por ano.
Se o Senado aprovar o substitutivo sem novas alterações, o projeto seguirá para sanção presidencial.