O presidente Lula vetou integralmente o projeto de lei que reconhece o estágio realizado por estudantes como experiência profissional. A medida foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (11).
Segundo o comunicado enviado ao Senado para informar a decisão, o texto aprovado no Congresso "desnatura o caráter pedagógico complementar à formação educacional do estágio e compromete critério de seleção de concursos públicos".
Apresentado pelo deputado Flávio Nogueira (PT-PI), o projeto de lei 2.762/2019 promovia alterações à Lei do Estágio (11.788/2008). Além de permitir que o estágio fosse utilizado como experiência profissional, o texto determina que o poder público regulamente em quais hipóteses essa experiência poderá ser usada em concursos públicos.
Na avaliação da Presidência, a determinação de que o poder público deve regulamentar sua aplicação é genérica e inconstitucional, porque viola autonomia dos entes federativos e a independência dos Poderes.
"A proposição legislativa é inconstitucional porque a previsão de regulamentação genericamente atribuída ao Poder Público promove a centralização de competência exclusivamente no Presidente da República, em violação à autonomia dos entes federativos e à independência dos Poderes, previstas nos art. 2º e art. 18 da Constituição."
A decisão, segundo o documento, foi tomada com base em pareceres emitidos pelos ministérios da Educação, da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e pela Advocacia-Geral da União.
Leia a manifestação da Presidência.
Tramitação
Originário da Câmara dos Deputados, o projeto de lei foi aprovado na Casa pelas comissões de Educação, do Trabalho e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A proposta chegou ao Senado ainda em 2023. Após aprovação na Comissão de Assuntos Sociais, o texto foi levado a Plenário com parecer favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e enviado à sanção em abril deste ano.
Agora, com o veto, o projeto de lei volta ao Congresso Nacional. Deputados e senadores se reúnem em sessão conjunta para decidir se mantêm ou derrubam o veto. Para que se torne lei, é necessário que 257 deputados e 41 senadores votem pela derrubada.