A Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) acionaram o Supremo Tribunal Federal contra a Lei 15.325/2026, que regulamenta a profissão de multimídia. A ação foi protocolada na Corte como a ADI 7964.
As entidades alegam que a norma invade atribuições típicas do jornalismo, permite o reenquadramento de profissionais de outras categorias e ameaça a organização sindical dos jornalistas. O relator do caso é o ministro Alexandre de Moraes.
O que diz a lei
A Lei 15.325/2026 define como profissional multimídia o trabalhador de nível técnico ou superior que atue em atividades de criação, produção, captação, edição, planejamento, gestão, programação, publicação, disseminação ou distribuição de conteúdos em mídias eletrônicas e digitais.
O texto abrange conteúdos em áudio, vídeo, imagem, animação e texto voltados à comunicação e ao entretenimento.
Na ação, ABI e Fenaj pedem a declaração de inconstitucionalidade integral da lei. Subsidiariamente, solicitam que o STF dê interpretação conforme à Constituição para impedir que a profissão de multimídia absorva atividades típicas do jornalismo
Questionamentos apresentados ao STF
Segundo as entidades, um dos principais problemas da lei está no artigo 5º, que autoriza profissionais de outras categorias a solicitarem aditivo contratual para exercer a função de multimídia.
Para ABI e Fenaj, o dispositivo abre caminho para o reenquadramento de jornalistas sob uma nova categoria profissional, com efeitos sobre direitos trabalhistas, instrumentos coletivos e representação sindical.
As entidades sustentam ainda que a norma interfere diretamente na estrutura constitucional de proteção à liberdade de imprensa e ao direito à informação. Na petição, argumentam que o jornalismo exerce papel institucional específico na mediação entre fatos e sociedade, submetido a critérios técnicos e éticos próprios.
O texto da ação afirma que a equiparação entre jornalistas e produtores genéricos de conteúdo digital pode enfraquecer mecanismos de verificação e confiabilidade da informação, sobretudo em um cenário de crescimento da desinformação e do uso de inteligência artificial na produção de conteúdos.
Risco de fragmentação sindical
Outro ponto levantado pelas entidades é o possível impacto da lei sobre a organização sindical da categoria dos jornalistas.
ABI e Fenaj afirmam que a regulamentação da profissão de multimídia cria condições para a formação de sindicatos paralelos que poderiam representar trabalhadores com funções semelhantes às exercidas por jornalistas profissionais. Segundo a ação, isso violaria o princípio constitucional da unicidade sindical.
A petição menciona decisões recentes da Justiça do Trabalho na Bahia e em São Paulo que suspenderam assembleias voltadas à criação de sindicatos ligados à categoria de multimídia e influenciadores digitais.
Tramitação no Supremo
O ministro Alexandre de Moraes aplicou ao caso o rito previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999), mecanismo que permite o julgamento definitivo da ação diretamente pelo plenário do STF, sem análise prévia do pedido liminar.
O relator solicitou informações à Presidência da República e ao Congresso Nacional, que deverão se manifestar no prazo de dez dias.
Depois disso, os autos serão enviados à AGU e à Procuradoria-Geral da República (PGR), que terão cinco dias para apresentar pareceres.