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Comissão aprova regra para definir foro em disputas de guarda

Texto aprovado em comissão estabelece critérios para definir competência em casos de guarda unilateral e compartilhada.

12/5/2026
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A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 139/2026, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para definir qual juízo deverá analisar ações envolvendo crianças e adolescentes quando os pais ou responsáveis vivem em cidades diferentes.

A proposta, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), busca preencher uma lacuna da legislação em casos de disputa de guarda, adoção e outros processos relacionados aos interesses de menores de 18 anos.

Atualmente, o artigo 147 do ECA estabelece apenas que a competência é do domicílio dos pais ou do representante legal ou, na ausência deles, do local onde a criança ou adolescente estiver.

Segundo a deputada, a regra atual se tornou insuficiente diante do aumento de casos de guarda compartilhada e da nova dinâmica familiar, marcada pela separação de casais que vivem em municípios distintos.

Texto aprovado uniformiza entendimento da Justiça sobre guarda.Magnific

Como funcionarão as novas regras

Pelo texto aprovado, quando os pais tiverem domicílios diferentes, a definição da competência seguirá critérios específicos. Nos casos de guarda unilateral, a ação deverá tramitar no foro do local de residência de quem detém a guarda.

Já nas situações de guarda compartilhada, valerá o domicílio correspondente à residência principal da criança ou adolescente. Se não houver uma residência principal definida, o processo poderá tramitar em qualquer local onde o menor resida com um dos pais ou responsável.

A relatora da matéria, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), recomendou a aprovação do projeto. Segundo ela, a mudança adequa o ECA às diferentes modalidades de guarda reconhecidas atualmente pela Justiça e atende ao interesse de crianças e adolescentes.

"A solução atende ao interesse da criança ou do adolescente e se amolda às modalidades compartilhada e unilateral de guarda de filhos, regulando as possíveis situações em que houver mais de um domicílio ou residência envolvido."

Projeto incorpora entendimento do STJ

Na justificativa do projeto, Laura Carneiro argumenta que a mudança incorpora à legislação entendimentos já consolidados pelo STJ. Ela cita a Súmula 383 do tribunal, segundo a qual ações de interesse de menores devem, em princípio, tramitar no foro do domicílio de quem exerce a guarda.

Em um dos exemplos, a Corte definiu que a competência deveria acompanhar o domicílio da mãe que possuía a guarda, mesmo com as crianças vivendo temporariamente com o pai. Segundo a autora, manter apenas o critério do local onde a criança se encontra poderia "premiar a desobediência" de decisões judiciais anteriores sobre guarda.

Outro caso citado envolveu um pedido de adoção apresentado por guardiões que viviam em cidade diferente dos pais biológicos da criança. O STJ entendeu que o processo deveria tramitar no foro dos responsáveis legais, por atender melhor ao interesse do menor.

Na avaliação da autora, a proposta adapta o ECA à nova realidade social e jurídica do século XXI, marcada pela ampliação da guarda compartilhada como modelo preferencial após mudanças promovidas pelas leis de 2008 e 2014.

Próximos passos

O texto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Como tramita em caráter conclusivo, poderá seguir diretamente para o Senado caso seja aprovado pelos deputados da comissão, sem necessidade de votação no plenário da Câmara.

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