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Motta critica comparação entre emendas parlamentares e penduricalhos

Presidente da Câmara afirmou que recursos parlamentares financiam políticas públicas e não podem ser tratados como vantagens pessoais.

12/5/2026
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O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB) saiu em defesa das emendas parlamentares e afirmou que os recursos destinados por deputados e senadores são fundamentais para levar investimentos a regiões onde, segundo ele, o poder público muitas vezes não consegue atuar de forma eficiente.

Em entrevista à Rádio TMC, Motta criticou comparações entre as emendas e os chamados "penduricalhos" — benefícios recebidos por servidores acima do teto constitucional. Para o parlamentar, os dois temas não podem ser tratados da mesma forma, já que as emendas têm finalidade pública e impacto direto em áreas como saúde, infraestrutura e assistência social.

"Fazer comparação de emenda com penduricalho é não entender de política pública. Penduricalho é vantagem pessoal recebida acima do teto funcional. Qualquer problema no empenho das emendas, eu defendo que seja apurado. Agora, não posso aceitar que essa generalização venha a prejudicar esse instrumento que melhora a qualidade de vida dos brasileiros."

Para Motta, comparar penduricalho a emenda parlamentar é não entender de política pública.Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

As emendas parlamentares têm sido alvo frequente de debates no Congresso e no Judiciário, especialmente em discussões sobre transparência, rastreabilidade e critérios de distribuição dos recursos públicos.

Teto dos penduricalhos

Em março, o STF definiu, em votação unânime, um limite de 35% do teto constitucional para o pagamento de compensações salariais no serviço público.

Também foi estabelecida uma redução gradual desse percentual, com diminuição de cinco pontos percentuais a cada cinco anos, até alcançar o valor do teto constitucional, atualmente em R$ 46,3 mil.

A decisão ainda proibiu uma série de benefícios criados por atos administrativos, como auxílio natalino, auxílio combustível, licença compensatória por acúmulo de acervo e gratificação por exercício de localidade. Além disso, vedou a conversão dessas vantagens em dinheiro quando não houver autorização expressa.

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